Empresas são condenadas por pressionar empregada afastada a voltar ao trabalho

23 jan 2026

Decisão da 1ª Turma reconhece nexo entre atividade laboral e agravamento do quadro de saúde

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou duas filiais de comércio varejista ao pagamento de R$ 35 mil por pressionar  uma empregada a retornar às atividades durante período de afastamento previdenciário para o tratamento de sua saúde mental.

De acordo com a decisão, a conduta da empresa contribuiu para o agravamento do quadro clínico e para o seu consequente desfecho fatal, gerando dano moral e o dever de indenizar.

O caso ocorreu em Chapecó, no Oeste catarinense, envolvendo uma trabalhadora que atuava como gerente e acompanhava unidades em diferentes cidades. Segundo os autos, a empregada realizava tratamento por dependência química e depressão, com acompanhamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

A empregada voltou a trabalhar enquanto ainda estava afastada e, algum tempo depois, foi encontrada morta no interior de um apartamento custeado pelo empregador.

Negligência

A ação foi iniciada pela filha da falecida. Ao analisar o caso em primeiro grau, o juiz Marcos Henrique Bezerra Cabral, da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, destacou que, dadas as condições e o histórico de saúde, as rés agiram de forma negligente ao permitir e exigir o retorno antecipado da empregada ao trabalho.

Na sentença, o juiz observou ainda que os áudios juntados aos autos demonstravam a fragilidade da situação da trabalhadora nos últimos meses de vida, marcados por tratamentos e internações.

“Era evidente que a falecida não tinha condições de trabalhar no referido período e, assim agindo, as reclamadas assumiram o risco do agravamento do quadro, o que inclui os sintomas depressivos que acometiam a obreira”, registrou Cabral.

Condenação

Como consequência, o juízo de primeiro grau condenou as rés solidariamente ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais à filha da trabalhadora. Além disso, foi fixada pensão mensal em favor da autora até que ela complete 25 anos de idade, em razão da perda da renda materna.

Decisão mantida

As empresas recorreram da decisão, mas a condenação foi mantida pela 1ª Turma do TRT-SC. O recurso teve como relator o desembargador Hélio Bastida Lopes, que acompanhou integralmente os fundamentos da sentença.

No voto, Lopes destacou que a trabalhadora exercia função gerencial, estava submetida a fatores estressores da atividade e deveria estar afastada para tratamento de saúde, mas acabou desempenhando tarefas típicas do cargo durante o período de auxílio-doença.

“Extraio dos elementos probatórios dos autos, muito bem expostos na sentença, que as atividades laborais atuaram como concausa para o evento morte da trabalhadora, estando caracterizados nos autos os requisitos que ensejam o dever de indenizar (culpa, relação de causalidade e o evento danoso)”, afirmou o relator.

Janeiro Branco

O Janeiro Branco é uma campanha nacional que incentiva a reflexão e o cuidado com a saúde mental, estimulando o diálogo sobre emoções, sofrimento psíquico e prevenção de transtornos como ansiedade, depressão e burnout. A iniciativa foi instituída pela Lei 14.556/2023, que prevê ações para promover ambientes saudáveis e prevenir doenças psiquiátricas, com atenção à dependência química e ao suicídio.

Durante este mês, os portais da Justiça do Trabalho publicam decisões judiciais relacionadas à temática, para ampliar o debate e destacar a importância do cuidado emocional no ambiente de trabalho.

As reclamadas podem recorrer da decisão.

*O número do processo foi omitido para preservar intimidade da autora

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, por Carlos Nogueira, 22.01.2026

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post
Granadeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.