Sem prova de alteração de razão social e nova procuração, empresa tem recurso negado

09 dez 2025

Para a 7ª Turma, a comprovação da alteração societária e a regularização da representação processual são requisitos indispensáveis para a viabilidade do recurso

Resumo:

  • A 7ª Turma rejeitou um agravo interposto por uma empresa que alterou sua razão social antes de recorrer ao colegiado.
  • Apesar de informar a mudança, a empresa não comprovou a alteração nem apresentou nova procuração que legitimasse a atuação de seu advogado.
  • Diante disso, a Turma considerou que o agravo havia sido interposto por parte estranha ao processo.

9/12/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Veste S.A. Estilo por falta de comprovação da alteração de sua razão social e de nova procuração que legitimasse a atuação de seu advogado. A decisão segue o entendimento consolidado da Corte sobre a necessidade de regularização da representação processual quando há mudança na denominação da pessoa jurídica.

O caso tem origem em processo movido em Santa Catarina por um costureiro contra a Restoque Comércio e Confecções de Roupas S.A., com sede em São Paulo (SP), detentora de marcas marcas como Le Lis Blanc e Dudalina. A empresa foi condenada a pagar diversas parcelas, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

O agravo de instrumento, também apresentado pela Restoque, teve seguimento negado pelo relator, ministro Agra Belmonte. A empresa, então, interpôs um agravo para que o caso fosse levado à Turma. Contudo, essa peça foi apresentada em nome da Veste S.A. Estilo, que alegou ser a nova denominação da Restoque.

Ao julgar o agravo, o ministro observou que, embora tenha informado a nova denominação, não fez nenhuma prova dessa condição. Além disso, não havia um novo instrumento de mandato para o advogado que assinou o recurso.

Segundo o relator, a ausência desses documentos torna o recurso inviável, por ter sido interposto por uma parte que não participava formalmente do processo. O ministro citou diversos precedentes em que o Tribunal decidiu que a comprovação da alteração societária e a regularização da representação processual são requisitos indispensáveis para o conhecimento de recursos interpostos sob nova razão social.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-690-60.2019.5.12.0048

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Carmem Feijó, 09.12.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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