O TRT da 2ª Região homologou um acordo judicial em Ação Civil Coletiva (ACC) movida pela Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (APCEF/SP) para pleitear o pagamento da 7ª e 8ª horas diárias como extras, além do intervalo intrajornada de 15 minutos por dia de trabalho e respectivos reflexos.
O acordo envolve cerca de 1.400 trabalhadores da instituição que exercem funções de tesoureiro e de técnico de operações de retaguarda. A adesão ao acordo é individual e dependerá da anuência expressa de cada empregado ou ex-empregado representado.
A pedido das partes, o caso foi remetido ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2ª Instância (Cejusc-JT-2ª Instância) para tentativa de conciliação. A audiência foi presidida pelo vice-presidente administrativo do TRT-2, desembargador Antero Arantes Martins.
Na homologação, definiu-se que o pagamento seria realizado em lotes, considerando a função exercida (efetiva ou temporária) e a existência de litispendência. No primeiro momento, o 1º lote, composto por 288 substituídos, teve os valores definidos consensualmente. Os lotes 2, 3 e 4 seguem em fase de negociação e serão apresentados em juízo para homologação posteriormente.
Com os Termos Individuais de Acordo assinados, a APCEF/SP ajuizará execução plúrima provisória dos associados aderentes. Já para aqueles que optarem por não aderir, o processo terá prosseguimento regular até decisão definitiva.
Conforme o termo de conciliação, caso não haja substituídos remanescentes após a finalização dos lotes e execuções, as partes desistirão de seus respectivos recursos, encerrando a ação.
Processo: 1002105-83.2024.5.02.0074
