Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhadora idosa com câncer e restabelecimento de plano de saúde

02 dez 2025

Decisão reconhece caráter discriminatório da dispensa e destaca a proteção à dignidade e à saúde da pessoa idosa

A Justiça do Trabalho determinou que o Banco Bradesco reintegre ao emprego uma trabalhadora de 70 anos, diagnosticada com câncer, e restabeleça seu plano de saúde no prazo de dez dias. A decisão, assinada em 31 de outubro pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, também fixa multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias, em caso de descumprimento.

Conforme consta no processo, a dispensa ocorreu durante o tratamento oncológico da empregada, o que, para o magistrado, caracteriza conduta discriminatória. “O objeto da tutela de urgência é a própria saúde da trabalhadora, bem jurídico de relevância ímpar e direito humano fundamental”, afirmou o juiz, destacando que o direito à saúde deve ser respeitado também nas relações privadas de trabalho.

Discriminação

Na decisão, o magistrado ressaltou que o desligamento sem justa causa fere os princípios constitucionais e os dispositivos legais que garantem a proteção da pessoa idosa e do trabalhador em condição de vulnerabilidade. Entre eles, o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que consagra a dignidade da pessoa humana, e o artigo 4º do Estatuto da Pessoa Idosa, que proíbe qualquer forma de negligência ou discriminação.

O juiz também mencionou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julga discriminatória a dispensa de empregados portadores de doenças graves. “Temos uma trabalhadora, mulher de 70 anos, acometida de câncer. Ela é alvo certo para o desemprego, até com alguma marca de interseccionalidade: mulher, idosa, doente. Assim, eladeixa de ser, parafraseando Foucault, um corpo útil para o trabalho”, registrou na fundamentação.
O processo segue em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de Manaus para análise do mérito.

Processo: 0001938-71.2025.5.11.0018

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima, por Martha Arruda, 01.12.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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