Novembro azul: dispensa de trabalhador com câncer de próstata é considerada discriminatória

28 nov 2025

Sentença proferida na 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou construtora a pagar indenização por dispensa discriminatória de trabalhador em tratamento de câncer de próstata. De acordo com os autos, o homem estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social desde outubro de 2023 e retornou às atividades em 5/8/2024, tendo sido dispensado sem justa causa quatro dias depois, em 9/8/2024.

A Álya Construtora S.A. argumentou que o empregado estava afastado por auxílio-doença comum, tendo retomado as atividades após exame médico que o avaliou apto para a função e que a dispensa se deu por redução do quadro de funcionários e não pela condição de saúde do profissional.

Com base na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em dispositivos legais, o prolator da sentença, juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, presumiu discriminatória a dispensa aplicada. Considerou também depoimento do representante do empregador, que confessou ter ciência da grave enfermidade acometida ao reclamante. E, acrescentando que o TST já pacificou entendimento de que neoplasia maligna (câncer) enquadra-se na hipótese de “doença grave que suscite estigma ou preconceito”, o magistrado pontuou que o réu deveria comprovar que o desligamento se deu por razões alheias à patologia.

Na decisão, o julgador examinou ainda argumento da ré sobre a diminuição de trabalhadores e ponderou que cabia-lhe demonstrar o fato impeditivo do direito do autor. “A reclamada, porém, não se desincumbiu do seu ônus, pois não apresentou qualquer comprovação de que a dispensa teria sido em razão do suposto encerramento da frente de trabalho ou em conjunto com outros empregados, conforme alegado em defesa – fatos estes que teriam, em tese, o potencial de afastar o teor discriminatório da dispensa”, explicou o magistrado.

Para o sentenciante, a construtora não demonstrou motivo técnico, econômico ou financeiro específico, individualizado e comprovado para o encerramento do contrato no exato retorno do afastamento, reforçando o nexo entre o desligamento e a condição de saúde do profissional. “É flagrante o ato ilícito patronal, o dano ao trabalhador e o nexo causal, sendo nula a dispensa, por discriminatória”, constatou.

Assim, fundamentado nos limites do pedido formulado pela parte autora, o juiz deferiu o pagamento de indenização correspondente a 12 salários do empregado, relativos ao período de afastamento, derivado do reconhecimento da dispensa discriminatória na forma da Lei nº 9.029/1995. Além disso, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no valor de R$ 10 mil. “A dispensa durante tratamento médico, por si só, resulta em sofrimento e angústia em período tão delicado”, concluiu.

Pendente de análise de recurso.

Novembro Azul

A campanha “Novembro Azul” é um movimento mundial que acontece anualmente, sempre no mês de novembro. O objetivo desta ação, inicialmente, era conscientizar a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, o mais frequente entre os homens brasileiros depois do câncer de pele. Mais recentemente, a iniciativa passou para uma abrangência mais ampla, transformando a data no maior movimento em prol da saúde masculina.

O movimento quer conscientizar, ainda mais, a população masculina sobre a necessidade de cuidar do corpo e também da mente. Praticar exercícios, ter uma alimentação equilibrada, parar de fumar, praticar sexo seguro, cuidar da saúde mental e, também, fazer o exame da próstata, periodicamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 27.11.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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