Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista

27 nov 2025

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização de R$ 30 mil por dano moral a auxiliar de limpeza vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão está ancorada sobretudo no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial.

O desembargador-relator Paulo Eduardo Vieira de Oliveira considerou comprovado, com base no depoimento da trabalhadora e de testemunha, que uma superior hierárquica fez comentários de teor discriminatório ao questionar a capacidade da reclamante para assumir função de liderança devido ao seu perfil de pessoa negra e sem estudo. Afirmou, ainda, que a empregada seria “privilegiada” por ter uma filha branca, episódio confirmado por colegas que presenciaram as conversas.

De acordo com o protocolo, magistrados(as) devem reconhecer e enfrentar manifestações de racismo, mesmo quando revestidas de aspecto de brincadeira, considerando o impacto psicológico dessas práticas e assegurando reparações adequadas às vítimas.

“É inadmissível que referências à cor da pele sejam utilizadas como elemento de diferenciação no ambiente profissional, ainda que sob a aparência de brincadeira. O racismo estrutural muitas vezes se manifesta de forma sutil, por meio de expressões ou condutas aparentemente inofensivas, mas que, na realidade, ultrapassam os limites do profissionalismo e da dignidade humana”, afirmou o magistrado.

O acórdão destacou que o empregador foi responsável por permitir ambiente de trabalho hostil, no qual se deram as situações vexatórias e discriminatórias. “Tais práticas violam frontalmente os direitos fundamentais do trabalhador, não podendo ser relativizadas sob qualquer argumento”, complementou o relator.

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 26.11.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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