12/11/2025 – Juiz condena empresa por demitir trabalhadora em razão de tranças afro

13 nov 2025

Decisão reconhece discriminação racial e fixa indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil

O juiz Emanuel Holanda Almeida, em decisão na 9ª Vara do Trabalho de Maceió, condenou um correspondente bancário ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma vendedora que foi dispensada do emprego após comparecer ao trabalho com tranças afro. A decisão, proferida no último dia 4 de novembro, reconheceu a ocorrência de discriminação indireta por motivo racial.

De acordo com o processo, a trabalhadora relatou que foi advertida por sua superior hierárquica para que retirasse as tranças, sob pena de demissão. Em audiência, a empregadora confirmou que havia restrição ao uso de determinados penteados, piercings e tipos de roupas, alegando tratar-se de norma interna da empresa.

Na sentença, o magistrado considerou a confissão da representante da empresa “de extrema relevância”, destacando que ficou demonstrado que a permanência no emprego estava condicionada à adequação da aparência do trabalhador aos padrões estabelecidos pela empregadora.

“A reclamada não apresentou qualquer justificativa razoável, proporcional e objetiva para vedar o uso de tranças afro pela reclamante. Não se tratava de questão de higiene, segurança ou qualquer outro motivo legítimo relacionado à atividade de vendedora”, registrou o juiz.

O magistrado observou ainda que a exigência de retirada das tranças reflete o racismo estrutural presente na sociedade, que frequentemente se manifesta de forma disfarçada sob o argumento de “padrões corporativos”.

“Quando um trabalhador é impedido de usar penteados afro-culturais, como as tranças, ou é tratado de maneira distinta por causa disso, estamos diante de discriminação, exceto se existir um motivo claro e razoável para a restrição”, afirmou na decisão.

As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região Alagoas, 12.11.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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