11ª Câmara aplica Protocolo do CNJ e reconhece racismo velado em empresa

12 nov 2025

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou duas empresas (uma de trabalho temporário e a tomadora de serviços) ao pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais a um trabalhador negro dispensado após ter sido injustamente acusado de furto. O colegiado reconheceu a ocorrência de racismo velado e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o processo, o empregado foi dispensado sob a justificativa de redução de demanda, mas o conjunto probatório demonstrou que não houve comprovação da alegada diminuição dos serviços e que a dispensa se deu logo após a falsa acusação de furto.

A relatora do acórdão, a desembargadora Mari Angela Pelegrini, destacou que a prova testemunhal revelou um ambiente permeado por práticas discriminatórias sutis, o que justifica a adoção de critérios de análise diferenciados.

“A discriminação racial, em regra, não se manifesta de forma aberta, mas de maneira silenciosa e velada. Por isso, é essencial que o Judiciário adote uma postura sensível, capaz de enxergar as estruturas raciais que sustentam esse tipo de conduta”, afirmou a magistrada.

Com base no artigo 818, II, da CLT, o colegiado reconheceu a inversão do ônus da prova, entendendo que caberia às empresas comprovarem o motivo legítimo da dispensa, o que não ocorreu. Para a desembargadora Mari Angela, o racismo estrutural presente nas relações de trabalho impõe uma interpretação protetiva e contextualizada da prova, conforme diretrizes do Protocolo do CNJ.

“A ausência de justificativa plausível, somada à acusação infundada, evidencia o viés discriminatório na dispensa do trabalhador”, pontuou.

A decisão manteve o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, nos termos da Súmula 331, VI, do Tribunal Superior do Trabalho e do artigo 5º-A, § 5º, da Lei 13.429/2017.

Processo: 0012002-87.2024.5.15.0108

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 11.11.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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