06/11/2025 – Empresa é condenada a pagar indenização por danos morais em razão de constantes atrasos salariais

07 nov 2025

Relator do processo considerou que o atraso reiterado prejudicou a situação financeira do trabalhador e comprometeu o sustento dele e da sua família

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) condenou, por unanimidade, a empresa Wide Web Systems Ltda. a indenizar por danos morais um ex-operador técnico em razão dos constantes atrasos salariais e pela falta de pagamento do salário referente ao mês de janeiro de 2025. O colegiado também entendeu que o grupo empresarial cometeu falta grave devido às irregularidades no recolhimento do FGTS.

O relator do processo, desembargador Roberto Gouveia, manteve o entendimento de 1º grau ao destacar que esse comportamento justificou a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é a demissão do trabalhador por culpa do empregador.

Em sua defesa, a empresa alegou não haver motivo para o reconhecimento da rescisão indireta, visto que os atrasos nos salários foram casos isolados, sem frequência, e aconteceram por motivos fora de seu controle. Argumentou também que o parcelamento do FGTS demonstrava sua boa-fé e, por isso, não se poderia considerar que deixou de cumprir suas obrigações.

Também justificou que a obrigação de pagar tudo de uma vez, ignorando o parcelamento, seria injusto e resultaria em enriquecimento indevido do empregado. Contudo, o desembargador Roberto Gouveia observou que o atraso constante no pagamento dos salários, mesmo que pareça pequeno no início, prejudica a situação financeira do trabalhador e compromete o sustento dele e da sua família. “Isso caracteriza um descumprimento grave do contrato e quebra a confiança necessária para manter a continuidade da relação de emprego”, salientou.

Já com relação à justificativa de que usou de boa-fé ao parcelar o recolhimento do FGTS, o magistrado enfatizou que o parcelamento dos depósitos não resolve o problema. “Os Tribunais já decidiram que dividir dívidas antigas do FGTS não corrige irregularidades já existentes nem elimina a gravidade da falta da empresa, principalmente quando fica claro que essa conduta se repetiu durante todo o contrato de trabalho”, ponderou.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região Alagoas, 06.11.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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