TRT-8 reconhece estabilidade provisória de jovem aprendiz grávida

04 nov 2025

Decisão da 16ª Vara do Trabalho de Belém reforça jurisprudência sobre proteção à maternidade

A 16ª Vara do Trabalho de Belém reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma jovem aprendiz grávida e condenou a empresa Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A. ao pagamento de indenização substitutiva. A decisão está alinhada com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, especialmente com o julgamento do Tema 542 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a estabilidade à gestante independentemente da natureza do contrato de trabalho, desde que a concepção ocorra durante sua vigência.

No caso, a trabalhadora foi admitida como jovem aprendiz e, durante o aviso prévio, descobriu a gravidez. Apesar de apresentar comprovante médico, a empresa manteve a rescisão contratual. A Imifarma alegou que a gestação foi comunicada apenas após o término do contrato, quando já não havia vínculo empregatício. No entanto, documentos anexados ao processo comprovaram que, onze dias após o encerramento do contrato, a jovem estava grávida de oito semanas e um dia, o que confirma que a concepção ocorreu enquanto o contrato ainda estava em vigor.

A juíza Vanilza Malcher, titular da vara, determinou que a empresa pague à trabalhadora os salários integrais correspondentes ao período de estabilidade, o 13º salário integral e proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço e os depósitos de FGTS, conforme a Tese 68 fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Esta decisão representa a concretização de dois direitos fundamentais: a proteção à maternidade e a proteção integral à infância. Garantir à jovem aprendiz a permanência no contrato até o fim da gestação e do período legal pós-parto é essencial para que ela possa viver a maternidade com segurança e dignidade, sem o temor da perda imediata do emprego e da renda”, ressalta a juíza.

Crescimento

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) indicam que o número de jovens aprendizes contratados no Pará cresceu quase 14% entre janeiro e novembro de 2024, totalizando 12.363 admissões. O estado se tornou o maior contratante de aprendizes da Região Norte.

A juíza ressaltou ainda o caráter pedagógico da decisão, que serve de exemplo para outras jovens que ingressam no mercado de trabalho. “O reconhecimento da estabilidade provisória mostra que os direitos trabalhistas e constitucionais se aplicam a todas as trabalhadoras, inclusive às jovens aprendizes, contribuindo para o fim de ciclos de exclusão e incentivando os jovens a buscarem seus direitos”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região Pará e Amapá, 03.11.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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