Instituição para idosos deve indenizar trabalhador vítima de xenofobia

23 out 2025

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou instituição de longa permanência para idosos a indenizar trabalhador que sofreu dano moral em razão de xenofobia praticada pelo gerente da empresa. O valor da penalidade foi fixada em R$ 17.108,80, quantia equivalente a dois salários do autor.

De acordo com os autos, o superior hierárquico frequentemente se dirigia ao reclamante com expressões desrespeitosas, sugerindo que, por ser filho de bolivianos, não deveria trabalhar na área de tecnologia da informação, mas se dedicar a trabalhos manuais, como “fazer cachecol”.

Em audiência, testemunha autoral declarou ter presenciado o colega ser ofendido no ambiente de trabalho com piadas xenofóbicas por parte do gestor. Nessas ocasiões, o chefe dizia que o reclamante “deveria trabalhar no Brás” confeccionando acessórios de vestuário. Ao depor, a testemunha patronal relatou que, por ter pai baiano, era chamado de Tiringa, até mesmo pelo gerente. Disse ainda que já presenciou o autor sendo alvo de “brincadeiras” na empresa.

Para a desembargadora-relatora Maria José Bighetti Ordoño, “os depoimentos demonstram que a origem étnica do reclamante era utilizada como pretexto para chacotas e ‘brincadeiras’”. Ela destacou que a testemunha da própria ré “também era alvo dessas condutas, em razão da origem nordestina de seu genitor”.

Na decisão, a magistrada pontuou que “’brincadeiras’ com conotação depreciativa, fundamentadas nas origens étnicas, configuram xenofobia, fomentando conflitos e discriminações que devem ser coibidas”. E lembrou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que embora não use o termo “xenofobia”, condena veementemente a discriminação baseada por “origem nacional ou étnica”.

Processo: 1001938-90.2024.5.02.0066

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 22.10.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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