Mãe não gestante em união homoafetiva obtém estabilidade provisória

20 out 2025

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, por maioria, pela concessão da estabilidade provisória à trabalhadora não gestante integrante de união homoafetiva, que foi dispensada durante a gravidez de sua companheira.

O principal fundamento do acórdão, que reformou a sentença que havia negado a pretensão, foi o julgamento do Tema 1.072 do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual assegura direito à licença-maternidade para mães não gestantes. Na ocasião, a corte enfatizou não estar o benefício atrelado a aspectos biológicos, mas à imperiosa necessidade de convívio com o bebê nos primeiros meses de vida, com base em diversos princípios constitucionais, especialmente os de proteção à maternidade e à infância e proteção integral.

De acordo com o desembargador-relator Davi Furtado Meirelles, “a negativa do direito à estabilidade implica negativa do direito ao gozo da própria licença-maternidade”. Segundo o magistrado, não se trata de interpretação extensiva, mas de simples aplicação do precedente do STF.

Apesar da concessão da estabilidade, o colegiado não acatou pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória, já que a empresa apresentou testemunhas e documentos comprovando que a dispensa ocorreu por razões de desempenho profissional.

Processo:1001490-92.2024.5.02.0042

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 17.10.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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