8ª Câmara afasta alegação de julgamento “extra petita” e reconhece quitação integral de aviso prévio proporcional

15 out 2025

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o recurso de uma empresa de distribuição e armazenagem, para reverter a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Bauru e julgar improcedentes as diferenças de reflexos sobre o aviso prévio proporcional indenizado.

A empresa requereu a anulação da sentença por julgamento extra ou ultra petita, alegando que a decisão de primeiro grau teria ido além do pedido inicial ao conceder reflexos sobre 24 dias de aviso prévio não solicitados pelo trabalhador. Sucessivamente, pleiteou a improcedência do pedido, sob a alegação de que efetuou o pagamento relativo ao aviso prévio, incluindo reflexos decorrentes do período da projeção.

O relator do acórdão, juiz convocado José Antônio Gomes de Oliveira, reconheceu a validade da alegação, observando que o pedido inicial se restringia aos reflexos de 30 dias de aviso prévio, sem menção aos 24 dias adicionais proporcionais.

Para o magistrado, quando o julgamento extra ou ultra petita amplia os limites objetivos da ação, “de fato, acarreta violação do princípio da congruência objetiva”. Contudo, a análise ponderou que tal situação processual, “por si só, não implica nulidade”, cabendo ao colegiado apenas ajustar o julgamento aos limites da lide.

A conclusão foi pela inexistência de irregularidades no aviso prévio e ausência de valores devidos. Conforme a documentação apresentada, o contrato de trabalho, iniciado em 2015 e rescindido sem justa causa em abril de 2023, teve aviso prévio proporcional de 54 dias, sendo 30 trabalhados e 24 indenizados, com todos os reflexos devidamente pagos sobre férias, 13º salário e FGTS.

Processo: 0011219-89.2023.5.15.0089

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 14.10.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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