TRT condena agropecuária a indenizar vigia por referências negativas

06 out 2025

A decisão também afasta multa por má-fé que havia sido aplicada ao trabalhador e ao seu advogado na sentença, que havia considerado a prova ilegítima 

Em razão de referências negativas que poderiam prejudicar a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, uma agropecuária foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), tomada de forma unânime pelos desembargadores, também afastou a multa por litigância de má-fé, imposta ao trabalhador na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis.

O julgamento da 1ª Turma reformou a sentença, que havia rejeitado o pedido de indenização por entender que a única prova apresentada – uma gravação telefônica feita a pedido do ex-empregado, em que um colega se passava por potencial empregador –  era moralmente ilegítima.

O vigia recorreu ao TRT alegando que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece a licitude de gravações feitas por um dos interlocutores, mesmo sem consentimento do outro. Segundo ele, a empresa não foi induzida, entretanto as respostas ao pedido de referência comprovaram as informações negativas dadas por seu antigo supervisor.

O trabalhador relatou ter sido contratado em março de 2022 e, após a dispensa, enfrentado dificuldades para se recolocar no mercado. “Fiquei sabendo por terceiros que a empresa dava referências negativas sobre mim, a fim de denegrir minha imagem profissional”, afirmou. Ele sustentou que a gravação obtida revelou comentários graves sobre sua conduta no emprego anterior.

A agropecuária contestou a validade da prova, argumentando que não era possível identificar os interlocutores e que a gravação teria sido obtida de forma simulada. Afirmou tratar-se de uma “armação” entre o ex-empregado e seu colega, que já havia ajuizado outra ação contra a empresa utilizando o mesmo material. Alegou ainda inexistir prejuízo ao trabalhador, já que não havia oferta de vaga em curso.

Em audiência, o trabalhador admitiu ter pedido ao colega que realizasse a ligação para a empresa e a testemunha afirmou que não fingiu ser dono de empresa, apenas simulou interesse na contratação de ex-vigias para verificar se as dificuldades relatadas tinham fundamento.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Paulo Barrionuevo, lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a gravação de conversa pelo próprio interlocutor, ainda que sem o consentimento do outro, é prova lícita e serve como meio válido de demonstração dos fatos alegados.  “Ainda que o autor não tenha participado do diálogo, tal fato não macula a prova produzida, na medida em que não restou demonstrado que a ré tenha sido induzida a proferir declarações desabonadoras”, afirmou.

No áudio, confirmado pela própria empresa, o supervisor relatou que o trabalhador e outro colega foram demitidos por justa causa e acrescentou que “o problema dos dois é que tem que ficar cutucando eles para trabalhar” e que “se der uma brechinha, começam a usar de má-fé”. Em outro trecho, disse ainda que “os caras não foram verdadeiros com você”.

Para o relator, tais referências, mesmo sem prova de perda concreta de emprego, “certamente dificultam a reinserção do trabalhador no mercado e a obtenção de meios para sustento próprio e de sua família, o que basta para a caracterização do dano moral”.  Considerando os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, o valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.

Má-fé afastada

A 1ª Turma também afastou a condenação por litigância de má-fé dada inicialmente ao vigia e seu advogado. Para os desembargadores, não houve intenção deliberada do ex-vigia de manipular os fatos. “Apenas buscou meios de provar a situação alegada, tendo, inclusive, obtido êxito em razão da gravação feita”, registraram.

Com a decisão, foi assegurada a indenização por dano moral e a exclusão da multa.

PJe: 0000722-88.2024.5.23.0111

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Aline Cubas, 03.10.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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