Com base em Protocolo Antidiscriminatório, 4ª Câmara condena empresa por racismo no ambiente de trabalho

17 set 2025

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença de primeira instância e condenou uma empresa de logística e transporte ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão reconheceu a ocorrência de assédio moral com motivação racista contra um funcionário que foi vítima de ofensas por parte do superior hierárquico.

O caso, relatado pela desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, teve como base a comprovação de conduta discriminatória no ambiente de trabalho, incluindo expressões racistas. O acórdão considerou a prova testemunhal produzida pelo trabalhador, uma vez que a testemunha da empresa não confirmou a versão da defesa.

“É evidente que o reclamante teve a sua dignidade violada no ambiente de trabalho”, pois as expressões utilizadas pelo superior constituem “estereótipo negativo baseado em preconceito racial, conduta que não pode ser tolerada”, afirmou a relatora. Para o colegiado, as questões envolvidas são graves e caracterizam conduta racista, “merecendo reprimenda exemplar do Poder Judiciário a fim de coibir condutas semelhantes e de compensar a dor sofrida pelo reclamante”.

A fundamentação da decisão se baseou no “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva” do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo que visa garantir uma atuação judicial com perspectiva de gênero, raça e diversidade, foi fundamental para a análise do caso. A desembargadora destacou a importância de considerar a assimetria de poder e a vulnerabilidade racial da vítima ao julgar o caso.

Processo: 0011988-66.2021.5.15.0122

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 16.09.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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