03/09/2025 – Juíza exclui sócia vítima de abusos de responsabilidade em processo trabalhista

04 set 2025

Decisão ocorreu em audiência de conciliação e contou com o consentimento da autora da ação

Em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) no último dia 18 de agosto, a juíza Alda de Barros Araújo excluiu a ex-companheira do sócio majoritário de uma empresa do ramo de coméstico da responsabilidade de pagamento do processo. De acordo com a magistrada, ela, que é ex-sócia da empresa, encontra-se em situação de vulnerabilidade por ter sofrido abuso patrimonial, físico e psicológico por parte do ex-marido.

A juíza Alda Barros destacou que a exclusão foi consentida expressamente pela advogada da autora da ação, que também reconheceu a violência sofrida pela executada. Na reclamação trabalhista, a trabalhadora solicitou que a empresa fosse condenada a lhe pagar comissões e horas extras, bem como indenização por danos morais por ausência de baixa na CTPS e de pagamento das verbas rescisórias, o que, segundo ela, causou-lhe grandes prejuízos financeiros e emocionais.

A ex-sócia havia fundamentado seu pedido de exclusão do processo com base no que preconiza o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, anexando diversos documentos comprovando sua situação de saúde e uma medida de restrição em relação ao ex-companheiro com base na Lei Maria da Penha.

A magistrada salientou que a decisão também representa um ato de justiça social. De acordo com ela, a finalidade é proteger quem sofreu abusos, devendo o Protocolo do CNJ ser reconhecido como um fator de amparo às mulheres que historicamente sofrem violências patrimoniais, físicas e psicológicas. “Dessa forma, a responsabilidade deve recair sobre o ofensor e quem obteve os lucros do empreendimento, especialmente em uma situação como a presente, em que a ex-sócia e companheira foi gravemente afetada em sua saúde física, emocional e patrimonial”, ponderou.

As informações sobre o processo não serão divulgadas em razão da necessidade de proteger a imagem dos envolvidos, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região Alagoas, 03.09.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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