3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio

29 ago 2025

Resumo:

  • A 3ª Turma do TRT-RS manteve a justa causa de um auxiliar mecânico e negou seu pedido de indenização por danos morais, confirmando a sentença de primeiro grau.
  • Testemunhas confirmaram que o trabalhador iniciou uma briga com dois colegas durante o aviso-prévio, chegando a pegar uma enxada.
  • O relator destacou que a ofensa física no trabalho é falta grave prevista na CLT e que, ocorrendo durante o aviso-prévio, retira o direito às verbas indenizatórias.
  • O trabalhador não receberá aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo ou seguro-desemprego, restando apenas os direitos já pagos no termo de rescisão, como 13º salário proporcional e férias proporcionais.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, manter a justa causa aplicada a um auxiliar mecânico e negar seu pedido de indenização por danos morais decorrentes da penalidade aplicada. O empregado teria agredido dois colegas de trabalho com quem discutiu no pátio da empresa, chegando a pegar uma enxada, porque não queria trabalhar no aviso-prévio.

A decisão confirma a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O trabalhador não receberá aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo ou seguro-desemprego, restando apenas os direitos já pagos no termo de rescisão, como 13º salário e férias proporcionais.

Conforme o processo, o empregado foi inicialmente dispensado sem justa causa em novembro de 2022, mas, durante o aviso-prévio, a empresa reverteu a modalidade para justa causa, tendo em vista a briga ocorrida entre os trabalhadores, provocada pelo auxiliar.

O trabalhador afirmou que foi vítima de agressão e que a dispensa foi precipitada e sem investigação adequada. Argumentou não haver provas consistentes contra ele, ressaltando seu comportamento pacífico e a ausência de punições anteriores.

A empregadora, que atua no ramo de manutenção e venda de máquinas pesadas, sustentou que o empregado iniciou a briga, agredindo dois colegas, e que a conduta representou falta grave. Testemunhas confirmaram que o trabalhador se recusou a executar tarefas durante o aviso prévio e agiu de forma agressiva, obrigando outros empregados a intervirem.

Em primeiro grau, a juíza considerou comprovada a agressão física e entendeu que a violência no ambiente de trabalho justifica a dispensa por justa causa, mesmo sem punições anteriores. “A gravidade dos fatos ocorridos justifica a aplicação da justa causa”, registrou na sentença.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que os relatos de duas testemunhas que presenciaram o episódio confirmam a falta grave. Ele citou que a legislação (art. 482, j, da CLT) prevê a justa causa em casos de ofensa física no trabalho, e que o ato cometido durante o aviso-prévio retira o direito às verbas indenizatórias. “Não há como afastar a justa causa diante da prova firme da agressão”, afirmou.

Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos. O empregado interpôs recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Bárbara Frank, 28.08.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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