Atendente de pedágio que sofreu roubo à mão armada é indenizada por dano moral

22 ago 2025

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou concessionária que administra rodovias do Estado de São Paulo a indenizar por dano moral trabalhadora que sofreu roubo à mão armada na cabine de pedágio onde atuava. O acórdão reformou sentença que apontou falta de provas do ocorrido, e decidiu em função dos fatos incontroversos, reconhecidos pela reclamada, o que dispensa comprovação.

A reclamante contou ter sido vítima da abordagem violenta no exercício de suas funções em 2020 e ter presenciado outros eventos semelhantes na praça de pedágio durante o período contratual. Afirmou ter sofrido abalo psíquico e que, mesmo após reiteradas reclamações, a empresa não adotou providências concretas para minimizar os riscos de novos episódios.

Em defesa, a Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes alegou ser mais uma vítima dos fatos narrados, atribuindo o ocorrido não à falta de ação própria, mas à “crescente insegurança pública”. No acórdão, os magistrados pontuaram que é objetiva a responsabilidade do empregador quando a atividade desenvolvida expõe o(a) trabalhador(a) a risco acentuado, como o caso dos autos.

“Por mais que a segurança pública seja dever do Estado, não pode o empregador negligenciar a adoção de medidas efetivas de proteção aos seus empregados – especialmente quando se trata de atividade exercida em ambiente reconhecidamente sensível, com elevado fluxo de dinheiro em espécie, acesso de terceiros e risco acentuado de criminalidade”, destacou o relator, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, amparado em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

O magistrado definiu em R$ 10 mil o valor da indenização, considerando a gravidade da violação, a natureza da atividade, o tempo de serviço da reclamante e a finalidade pedagógica da medida.

(Processo nº 1000638-02.2024.5.02.0064)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 21.08.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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