Sentença da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu dispensa discriminatória e determinou a reintegração de inspetor da Sociedade Esportiva Palmeiras. A decisão confirmou efeitos de liminar concedida anteriormente e condenou o clube ao pagamento de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé.
O caso envolveu acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que resultou em afastamento médico pelo prazo inicial de dez dias e indicação de cirurgia. No entanto, duas semanas após a data do ocorrido o empregado foi dispensado.
Em defesa, a reclamada argumentou que houve culpa exclusiva do autor pelo sinistro, mas não conseguiu comprovar a alegação.
De acordo com a juíza Patrícia Esteves da Silva, as provas testemunhais e documentais demonstraram que a dispensa foi discriminatória, “pois visou impedir o tratamento médico e a recuperação do trabalhador”. A magistrada considerou que o desligamento violou os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, além de contrariar o artigo 1º da Lei 9.029/95, que veda a discriminação praticada.
Além de reintegrar o profissional, o time deverá indenizá-lo em R$ 50 mil por danos morais e pagar os salários e demais verbas trabalhistas desde a data da dispensa até a efetiva retomada do emprego.
A sentença também reconheceu litigância de má-fé por parte do clube, que insistiu em requerer perícia médica e expedição de ofícios, atos considerados desnecessários e protelatórios.
Cabe recurso.
(Processo nº 1000720-38.2025.5.02.0051)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 19.08.2025
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