Sentença condena empresa por descumprimento reiterado de cotas para pessoas com deficiência

06 ago 2025

Sentença da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de serviços terceirizados ao pagamento R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento reiterado da cota legal de contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência (PcD). A empresa, que deveria ter 28 funcionários nessas condições, mantinha apenas 4 no momento da ação.

Para instruir a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho juntou, entre outros, documentos do Ministério do Trabalho e Emprego que evidenciam que a empresa sempre ignorou a cota e provas de que a reclamada foi notificada no inquérito civil instaurado pelo órgão, sem apresentação de resposta, o que demonstraria o desinteresse em colaborar com a apuração e solucionar a questão extrajudicialmente.

Em defesa, a reclamada tentou justificar a não observância das cotas pela existência de “dificuldades logísticas”. Alegou também que cumpre as obrigações legais mediante a divulgação de vagas para pessoas com deficiência por meio da fixação de cartazes de emprego.

No entanto, o juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva afirmou que a comunicação patronal tratava-se de anúncio genérico, indicando um endereço de e-mail para candidatos, sem comprovação de que foi efetivamente divulgado. “Tais elementos probatórios, frágeis e isolados, não se sobrepõem à robusta prova documental apresentada pelo autor, baseada em anos de dados oficiais, que atesta o descumprimento crônico da obrigação legal”.

Além da indenização por dano moral coletivo, a decisão estabeleceu prazo de 120 dias para a organização preencher o percentual previsto em lei, sem exclusão de quaisquer cargos ou funções, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por empregado PcD ou reabilitado faltante para o cumprimento, renovável a cada mês. O magistrado também determinou que a ré se abstenha de dispensar qualquer pessoa beneficiada pela reserva de vagas sem a prévia contratação de substituto em condição semelhante, também sob pena de multa de R$ 10 mil, renovada mensalmente.

Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 06.08.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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