Por decisão do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Lucas de Araújo Cavalcanti, o plano de saúde de autogestão da Petrobrás deverá custear tratamento multidisciplinar para uma beneficiária com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual prevê acompanhamento escolar com assistente terapêutico/a com formação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
O tratamento foi prescrito por neurologista pediátrico, que destacou em laudo médico a importância da atuação desse tipo de profissional para o desenvolvimento global da criança. O magistrado concluiu não se tratar de mero suporte pedagógico e sim de tratamento continuado à saúde, sendo, portanto, de responsabilidade da operadora do plano.
Para fundamentar sua sentença, citou dispositivos da Constituição Federal, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e jurisprudência do próprio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho porque o plano de saúde é operado diretamente pela empregadora – no caso, a estatal – tendo como titular o pai da criança, empregado da empresa. Nesses casos, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência é da Justiça do Trabalho.
Cabe recursos da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco, por Helen Moreira, 04.08.2025
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