Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional

30 jul 2025

Mudanças foram consideradas definitivas

Resumo:

  • Um gerente do Bradesco foi transferido quatro vezes em 29 anos de serviço e pretendia receber o adicional previsto na CLT.
  • A 3ª Turma do TST entendeu que as mudanças foram definitivas, e não sucessivas, com duração entre cinco a sete anos cada uma.
  • Com isso, retirei as instruções do banco ao pagamento da parcela.

29/7/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco SA de pagar o adicional de transferência a um gerente que, após 29 anos de trabalho, mudou de cidade quatro vezes, sendo que a última ocorreu oito anos antes do desligamento. Para o colegiado, as transferências foram definitivas, principalmente porque não foram sucessivas. 

O gerente de serviços foi contratado em 1985 em São João (PR). Ele foi transferido para São Jorge do Oeste em 1992, para Pato Branco em 1997 e para Foz do Iguaçu em 2006, onde concordaram até a rescisão do contrato, em 2014. Na ação, ele disse que, apesar das transferências terem ocorrido para atender aos interesses do empregador, não recebeu o adicional previsto na CLT de 25% da remuneração.

Para o TRT, o banco não provou o caráter definitivo das transferências

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença de que condenou a empresa a pagar o adicional a partir da última transferência (as demais foram consideradas prescritas). Conforme o TRT, cabia ao banco provar que se dera um pedido do gerente, e o fato de ter perdurado vários anos, por si só, não se torna definitivo.  

Ao recorrer ao TST, o Bradesco alegou que as transferências foram definitivas, considerando o tempo que o empresário ficou em cada local. 

Gerente ficou no local por mais de oito anos

O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, segundo a autoridade do TST, a provisoriedade da transferência não depende apenas da duração individual, mas de vários outros elementos, como o ânimo, a permanência no destino e a sucessividade das alterações de domicílio.  

No caso, ele explicou que, nos 29 anos do contrato de trabalho, houve apenas quatro transferências, com duração entre cinco a sete anos cada uma. Principalmente, ressaltou que não houve nenhuma transferência no período válido (não prescrito), porque a última ocorreu mais de oito anos antes do desligamento. Por essas razões, concluiu-se que as mudanças foram realmente definitivas. 

A decisão foi unânime.

Processo: RR-931-05.2014.5.09.0303

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 29.07.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post
Granadeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.