Mudanças foram consideradas definitivas
Resumo:
29/7/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco SA de pagar o adicional de transferência a um gerente que, após 29 anos de trabalho, mudou de cidade quatro vezes, sendo que a última ocorreu oito anos antes do desligamento. Para o colegiado, as transferências foram definitivas, principalmente porque não foram sucessivas.
O gerente de serviços foi contratado em 1985 em São João (PR). Ele foi transferido para São Jorge do Oeste em 1992, para Pato Branco em 1997 e para Foz do Iguaçu em 2006, onde concordaram até a rescisão do contrato, em 2014. Na ação, ele disse que, apesar das transferências terem ocorrido para atender aos interesses do empregador, não recebeu o adicional previsto na CLT de 25% da remuneração.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença de que condenou a empresa a pagar o adicional a partir da última transferência (as demais foram consideradas prescritas). Conforme o TRT, cabia ao banco provar que se dera um pedido do gerente, e o fato de ter perdurado vários anos, por si só, não se torna definitivo.
Ao recorrer ao TST, o Bradesco alegou que as transferências foram definitivas, considerando o tempo que o empresário ficou em cada local.
O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, segundo a autoridade do TST, a provisoriedade da transferência não depende apenas da duração individual, mas de vários outros elementos, como o ânimo, a permanência no destino e a sucessividade das alterações de domicílio.
No caso, ele explicou que, nos 29 anos do contrato de trabalho, houve apenas quatro transferências, com duração entre cinco a sete anos cada uma. Principalmente, ressaltou que não houve nenhuma transferência no período válido (não prescrito), porque a última ocorreu mais de oito anos antes do desligamento. Por essas razões, concluiu-se que as mudanças foram realmente definitivas.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-931-05.2014.5.09.0303
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 29.07.2025
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