Processo administrativo confirmou irregularidades como desviar parte dos saques do FGTS
Resumo:
29/7/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal, em Joinville (SC), dispensado por improbidade. Ele questionava a regularidade do processo disciplinar que constatou saques e depósitos indevidos e entrega de valores a menor a correntistas, mas ficou demonstrado que seu direito de defesa não foi cerceado.
O bancário trabalhou para a CEF de 2012 a 2016, numa agência recém-aberta. Em meados de 2015, vários clientes reclamaram que sempre recebiam o troco errado ou, pior, pediam para sacar uma quantia e recebiam menos do que o solicitado, embora o valor total fosse retirado da conta. Diante dessas denúncias, o gerente-geral constatou, num período de quatro dias, cinco ocorrências de pagamentos a menor, variando de R$ 500 a R$ 1.115.
Segundo a CEF, o bancário convenceu a recepcionista a direcionar todas as reclamações a ele, que devolvia as diferenças apenas aos clientes que reclamassem. Contudo, na sua ausência, várias dessas reclamações chegaram ao conhecimento do gestor, que concluiu que a prática não era eventual, mas frequente. Com isso, foi aberto o processo disciplinar.
A apuração, com base nos registros do caixa e nas imagens das câmeras, revelou, por exemplo, que em diversas ocasiões, ao fazer saques de FGTS, ele depositava na conta corrente dos clientes valores menores (de R$ 50 ou R$ 100), sem entregar a diferença a eles.
Na ação, o bancário pediu a nulidade do processo administrativo por supostas irregularidades, como a violação do direito de defesa e a desconsideração de provas documentais e testemunhais que teriam sido apresentadas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concluiu que não houve nenhuma irregularidade no procedimento interno da Caixa e validou a demissão.
Segundo a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Delaíde Miranda Arantes, o TRT observou que ele foi devidamente notificado, apresentou defesa escrita, teve acompanhamento de advogado e pôde interpor recurso no curso do procedimento disciplinar. “Não se constata violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-2005-85.2016.5.12.0030
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 29.07.2025
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.