6ª Câmara aumenta valor de indenização para porteiro que trabalhava em condições degradantes

24 jul 2025

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um shopping center a indenizar em R$ 5 mil um agente de portaria que atuava em condições degradantes. O colegiado reformou a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba, que tinha reconhecido o dano moral sofrido, mas condenado a empresa a pagar indenização de R$ 1,5 mil.

O trabalhador, que atuou no shopping de junho a dezembro de 2023, afirmou nos autos que as condições na guarita não eram boas, com mofo, ar condicionado ineficiente, ausência de água potável e sem banheiro em funcionamento, o que o levava a “situações degradantes como urinar em garrafa pet”. Para o relator do acórdão, desembargador Renato Henry Sant’ Anna, é evidente a ofensa aos atributos da personalidade da parte do trabalhador, “na medida em que a ex-empregadora descurou-se da observância dos postulados da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, de matriz constitucional”. O magistrado destacou que ao empreender uma atividade econômica, o empregador “tem a obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro e digno”, garantindo aos empregados respeito e condições mínimas de higiene e segurança.

O valor da indenização, segundo o colegiado, visa compensar os danos sofridos pelo trabalhador e também servir como advertência para evitar práticas semelhantes por parte de outros empregadores. A decisão ponderou a duração do período em que o trabalhador ficou exposto às condições precárias – três meses – e a existência de um esquema de rodízio entre os funcionários da guarita.

Processo: 0010596-75.2024.5.15.0061

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 23.07.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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