Sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou emissora de televisão a indenizar em R$ 60 mil profissional vítima de ofensas raciais no ambiente de trabalho.
De acordo com os autos, o homem sofreu danos morais em virtude das agressões. Como consequência, desenvolveu queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. Alega ter reportado o racismo aos superiores, porém a empresa não tomou qualquer atitude para punir os culpados. A chefia e colegas de trabalho participaram ativamente dos ataques.
Testemunhos colhidos pelo juízo a pedido do autor corroboraram as alegações. Os insultos incluíam termos como “macaco”, “gorila” e “preguiçoso” para se referir ao reclamante, além de comentários depreciativos sobre a aparência física, hálito, vestimentas e odor do carro dele.
Como normas que nortearam a decisão, a magistrada mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na sentença, a juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira pontuou a gravidade do caso envolvendo uma concessionária de rádio e televisão. “Como prestadora de um serviço público essencial e formadora de opinião, a reclamada possui uma responsabilidade social ampliada na promoção de um ambiente de trabalho livre de preconceitos e violências, refletindo os valores de uma sociedade justa e igualitária.”
Para ela, a ré tinha o dever ainda mais rigoroso de observar os princípios constitucionais e os direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação.
O processo tramita em segredo de justiça.
Cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 28.05.2025
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