Trabalhador é condenado por ajuizar a mesma ação em três TRTs diferentes

14 maio 2025

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou um trabalhador por litigância de má fé, no montante de 3% do valor da ação, por ajuizar  a mesma ação em Varas do Trabalho em jurisdições diferentes, ou seja, no âmbito de  três TRTs.

No recurso ao TRT-RN, contra a condenação da 6ª Vara de Natal (RN), o reclamante (trabalhador) alegou que a ação poderia ser ajuizada no seu domicílio, que seria em Natal. Isso, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça.

Argumentou, ainda, que a instituição bancária onde trabalhava é de âmbito nacional, com sede em Natal.. Além disso, ajuizar a ação no seu local de trabalho, no caso,  Recife,  prejudica seu acesso à Justiça, considerando sua hipossuficiência (poucos recursos financeiros).

A desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, ressaltou que o ajuizamento no TRT-13 (PB), com a desistência da ação após a sua redistribuição para a 15ª Vara do Trabalho de Recife (TRT-6), e a repetição de idêntica ação perante este TRT-21 comprovam “a intenção estratégica e litigiosa de escolha do foro, reforçando a má-fé e a abusividade da conduta”.

Ela destacou ainda que, ao mesmo tempo em que o reclamante ajuizou no TRT-PB, em abril de 2023, alegando possuir domicílio em João Pessoa, no mês anterior havia proposto outra reclamação trabalhista no TRT-6, declarando residência em Recife.

“Ressalte-se, ainda, que o telegrama enviado pela reclamada (banco) em 01.07.2024 para comunicar a rescisão do contrato de trabalho fora recebido (..) no endereço residencial declinado no processo (do TRT-PE), comprovando que, de fato, o reclamante é domiciliado em Recife”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 6ª Vara de Natal.

A Primeira Turma determinou também o envio de cópia da decisão ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN para apuração de eventuais infrações disciplinares do advogado do trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 13.05.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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