Justiça concede dano moral e pensão mensal vitalícia a trabalhador com doença causada por inalação de amianto

02 maio 2025

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região dobrou para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral definida no juízo de origem e determinou pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do último salário a oficial mecânico acometido por doença pulmonar contraída por exposição a poeira de amianto durante dez anos. O entendimento foi de existência de nexo concausal entre a patologia e a atividade desempenhada pelo homem, hoje com 80 anos.

O trabalhador atuava na Eternit e mantinha contato direto com o pó tóxico que ficava suspenso no ar enquanto era despejado e manipulado por ele, sem o uso de equipamentos de proteção adequados. Laudo pericial e avaliação conjunta de quatro instituições especializadas atestaram a asbestose do reclamante, relacionada às atividades desempenhadas. O acórdão levou em conta também o histórico de tabagismo e a falta de prática de atividades físicas pelo homem, daí a concausa.

Foi reconhecida pelo colegiado, ainda, a culpa objetiva da empresa na atividade considerada de risco e a ocorrência de doença ocupacional. “O autor está com sintomas físicos compatíveis com a exposição ao amianto e apresenta necessidade de tratamento médico, além de ter sofrido sequelas físicas originadas dessa exposição, portanto, a pensão mensal é devida”, afirmou a desembargadora-relatora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira.

Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho baseado no artigo 950 do Código Civil, citado na decisão, pontua que a perda de capacidade laboral por empregado para desempenhar ofício antes exercido, ainda que podendo realizar outra atividade, enseja esse tipo de reparação.

Levando em conta a gravidade da lesão, o tempo de serviço, a capacidade econômica da companhia, a demora na tomada de medidas para eliminação dos asbestos e o nexo concausal, a magistrada majorou a indenização por danos morais de R$ 100 mil para R$ 200 mil.

(Processo nº 1001519-42.2017.5.02.0381)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 30.04.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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