TST retifica orientação sobre suspensões relativas aos Temas 29, 30 e 32

24 abr 2025

No último dia 11/4, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, comunicou aos TRTs a retificação da orientação anterior sobre a suspensão de recursos relacionados aos Temas 29, 30 e 32, no âmbito dos recursos de embargos repetitivos.

A primeira comunicação, feita por meio de ofícios circulares enviados em 28/3, abrangia a suspensão de recursos ordinários interpostos contra sentenças que tratassem de matérias abrangidas por esses temas. Com a nova diretriz, a suspensão passou a atingir somente os recursos de revista, desde que envolvam questões idênticas às tratadas nos temas e ainda não tenham sido remetidos ao TST

No entanto, em 14/4, o ministro do STF Gilmar Mendes, relator do Tema 1389 de Repercussão Geral, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao tema, até julgamento definitivo do recurso extraordinário (ARE 1532603).

O Tema 1389 de Repercussão, que trata da “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, também conhecida por “pejotização”, é correlato ao Tema 30 de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho.

Dessa forma, a nova diretriz do TST em relação ao alcance das suspensões do Tema 30 de Recursos Repetitivos foi superada pela suspensão nacional determinada no Tema 1389 de Repercussão Geral, devendo prevalecer a suspensão da tramitação de todos os processos, no âmbito deste TRT, que tratem das questões relacionadas a este tema.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 23.04.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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