A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma rede de supermercados a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a ex-empregado de açougue obrigado a reaproveitar carnes vencidas contra sua vontade.
De acordo com o ex-empregado, sua superiora gritava e o tratava mal, embora não utilizasse palavras de baixo calão. Os problemas de relacionamento ocorreram, de acordo com ele, porque ela queria reaproveitar carnes vencidas e o depoente (trabalhador) não concordava. Ele conta que “obedecia porque, do contrário, era punido”. Afirmou, ainda, “que tais carnes iam para venda com novas datas de vencimento.”
Em sua defesa, a empresa alegou que o ex-empregado não apresentou qualquer prova de alguma prática ilícita por parte da rede de supermercados.
O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, destacou que a testemunha apresentada pelo ex-empregado afirmou que a chefe o tratava de forma mal educada e “era mandona”; mas nunca a viu xingar ou gritar. No entanto, diz ter presenciado diversas vezes a chefe “determinar ao reclamante que reembalasse carnes com vencimento já ultrapassado”, e que o ex-empregado “cumpria as ordens, porque era subordinado a ela”.
Já a testemunha apresentada pela empresa disse que os conflitos do ex-empregado com a chefe “decorriam da negativa do reclamante em cumprir afazeres do dia a dia”. Negou que houvesse orientação para que a data de validade das carnes fosse alterada, “que isso, se isso aconteceu, foi sem o conhecimento do depoente”.
Para o magistrado, só em deixar em aberto a possibilidade de tal conduta já denota “menor firmeza nas suas alegações”, como destacou. Embora a chefe do autor do processo não o ofendesse com palavras de baixo calão, ficou comprovado que tratava o ex-empregado de “forma mal-educada, ríspida”.
Isso devido a não concordância do subordinado em reaproveitar as carnes vencidas, “ordens inapropriadas de sua superiora, que além de se configurar uma conduta altamente reprovável e que pode levar sérios danos à saúde pública dos consumidores”.
“Está claramente demonstrado, portanto, um reiterado comportamento desarrazoado e desrespeitoso da superiora hierárquica, afetando sobremaneira o ambiente e a relação de trabalho, que deveria ser saudável e agradável”, concluiu o desembargador.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 1ª Vara do Trabalho de Natal.
Processo: 0000304-49.2024.5.21.0001
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 23.04.2025
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