Trabalhadora com obesidade não comprova dispensa discriminatória

23 abr 2025

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou o pedido de uma trabalhadora que alegava ter sido dispensada de forma discriminatória em razão de sua condição de saúde. Ela exercia a função de gari e afirmou que a demissão, ocorrida em 2022, foi motivada por ter obesidade grau III.

A decisão da Turma concluiu que a dispensa não teve caráter discriminatório, mas decorreu do direito da empresa de encerrar o contrato de forma legítima.

Alegação da trabalhadora 

No processo, a empregada afirmou que estava se preparando para realizar uma cirurgia bariátrica quando foi desligada da empresa. Alegou que sua condição clínica se enquadraria entre as doenças que geram estigma ou preconceito e, por isso, a dispensa configuraria discriminação. Com base nesse argumento, solicitou a reintegração ao trabalho ou, em alternativa, indenização por danos morais.

Condição de saúde era conhecida 

Em decisão proferida pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, o juiz Ney Alvares Pimenta Filho negou o pedido da trabalhadora por entender que não havia prova de que a demissão tivesse ocorrido por discriminação.

“Não encontro nos autos elementos suficientes a corroborar a tese da inicial de que a dispensa teria sido discriminatória. Primeiro porque incontroverso que a autora já possuía as limitações físicas mencionadas na inicial e já se encontrava com excesso de peso antes mesmo de sua contratação. Se não houve discriminação ao admitir, não se pode presumir que isso tenha ocorrido por ocasião da dispensa”, salientou o magistrado. Inconformada, a trabalhadora recorreu da decisão.

Atestados comprovam aptidão para o serviço 

Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, destacou que durante o contrato, não houve afastamentos médicos relacionados à obesidade.

“Observo que todos os atestados de saúde ocupacional feitos no curso do contrato de emprego, inclusive os de admissão e de dispensa, registraram a aptidão para o serviço”, ressaltou a magistrada.

Tauceda também destacou que não há provas de que a empregada tenha informado à empresa sobre a necessidade de realizar cirurgia bariátrica durante o vínculo empregatício.

Por unanimidade, a Turma negou o pedido feito pela trabalhadora.

Processo: 0000521-25.2023.5.17.0006

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Espírito Santo, 22.04.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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