Carpinteiro que teve dedos amputados em acidente obtém aumento de indenização

14 abr 2025

Acidente gerou danos permanentes e afetou seriamente a rotina do trabalhador

Resumo:

  • Um carpinteiro que perdeu parcialmente os dedos da mão direita ao operar uma serra circular conseguiu aumentar a indenização a ser recebida de sua empregadora.
  • A decisão é da 3ª Turma do TST, que aumentou a condenação de R$ 20 mil para R$ 50 mil.
  • O colegiado levou em conta que o acidente gerou danos permanentes e teve impacto significativo na vida do trabalhador.

14/4/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 50 mil a indenização a ser paga pela RC Engenharia e Comércio Ltda., microempresa de Belo Horizonte (MG), a um carpinteiro que perdeu parte dos dedos da mão direita ao operar uma serra circular. A decisão levou em conta a extensão do dano, porque houve lesão permanente que gera comprometimento importante na vida cotidiana do trabalhador.

Acidente deixou sequelas irreversíveis

Na reclamação trabalhista, o carpinteiro relatou ter sofrido dois  acidentes de trabalho. Segundo ele, o primeiro, que acarretou a mutilação nos dedos, foi causado pelas condições inadequadas da serra circular de mesa que operava. Já o segundo ocorreu em razão da mutilação que o obrigou a utilizar o martelo com a mão esquerda. A ferramenta, de baixa qualidade, quebrou e se projetou em seu tórax, causando ferimentos. Ao pedir indenização por danos morais e estéticos, ele sustentou que ficou parcial e permanentemente inválido para exercer sua profissão.

Em sua defesa, a empresa alegou que a culpa foi exclusivamente do trabalhador, que teria contrariado o treinamento recebido e uma ordem de seu chefe. De acordo com esse argumento, o carpinteiro usou a máquina para cortar uma peça que, em razão do tamanho, deveria ter sido cortada manualmente.

Perícia constatou perda funcional da mão dominante

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar duas indenizações (por danos morais e estéticos) de R$ 10 mil cada. A decisão teve fundamento em perícia que apurou perda funcional de 45% e limitações em tarefas que exijam força e precisão na mão direita, sua mão dominante. De acordo com a sentença, as dores, as cirurgias, os tratamentos médicos e a perda dos membros são prejuízos inequívocos à saúde, à integridade e à imagem do trabalhador. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

R$ 20 mil foi pouco diante da gravidade do dano

O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista do carpinteiro, explicou que o TST apenas altera o valor de indenizações desse tipo quando as quantias são excessivamente baixas ou altas. “É o caso dos autos”, constatou. “O valor de R$ 20 mil é desproporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que o trabalhador perdeu, de forma permanente, parte de dois dedos da mão direita, órgão de extrema importância, cuja limitação compromete a sua vida cotidiana de forma substancial.”

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-10662-78.2018.5.03.0003

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Guilherme Santos, 14.04.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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