Empresa é condenada a indenizar trabalhador por exposição vexatória em rede social

10 abr 2025

Um trabalhador de uma empresa atacadista de leite e laticínios comprovou que foi submetido a constrangimentos e humilhações de cunho homofóbico, incluindo a gravação e a exibição de um vídeo na rede social TikTok por seus superiores. Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a empresa a pagar R$10 mil em indenização por danos morais e reconheceu outras irregularidades trabalhistas.

A testemunha ouvida em juízo confirmou a divulgação do vídeo no TikTok, bem como a ocorrência de piadas e comentários ofensivos direcionados ao trabalhador em um grupo de WhatsApp da empresa. Segundo o depoimento, o empregador tinha conhecimento dos fatos e não tomou medidas para coibir as condutas.

O Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu a responsabilidade da empresa pelos atos de seus prepostos e deferiu uma indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$5 mil. A decisão em grau recursal aumentou o valor, com base na gravidade das ofensas, no tempo de serviço do trabalhador e nos parâmetros indenizatórios usuais em casos semelhantes. “A fixação deve ser feita à luz da razoabilidade e proporcionalidade (evita-se, de um lado, um valor exagerado e exorbitante, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa, ou à especulação, e, de outro lado, um valor tão baixo que seja irrisório e desprezível, a ponto de não cumprir sua função inibitória, para que haja mudança de atitude por parte da reclamada)”, ressaltou o relator no acórdão, juiz convocado Maurício de Almeida.

Além da indenização por danos morais, foi determinado o pagamento de diferenças de horas extras referentes à redução do tempo de intervalo intrajornada. O trabalho aos domingos e feriados também foi considerado irregular, resultando em pagamento de horas extras com acréscimo de 100%.

Processo: 0011965-62.2022.5.15.0130.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 09.04.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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