Empresa indenizará vendedor pelo desgaste do seu veículo usado em serviço

10 mar 2025

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que a empresa Cervejaria Petrópolis S.A. pague uma indenização de R$2 mil para ex-empregado pela depreciação de seu veículo próprio usado para trabalhar.

O vendedor alegou que usava sua motocicleta para fazer atendimentos e que percorria cerca de 2.000 km no mês recebendo “apenas o valor de R$150,00 semanais para cobrir despesas com combustível”.

Na reclamação trabalhista, indicou também que não recebia valores para ressarcir os desgastes e depreciação do veículo, além dos custos com documentação e seguro.

Para a empresa “inexiste comprovação de que houve dispêndio (gasto) econômico pelo autor (vendedor) com o veículo, sendo indevido o reembolso de despesas de sua manutenção”.

Também argumentou que não há legislação que obrigue o pagamento de uma indenização específica pela depreciação do veículo do empregado, afirmando que a utilização de veículo próprio se dava por comodidade do vendedor.

No entanto, para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, ao destacar a não existência de legislação específica para o pagamento de indenização por depreciação, a empresa confessou que o valor de ressarcimento feito por ela não abrangia a depreciação da motocicleta,.

Ele também destacou os termos do artigo 2º, da CLT, que responsabiliza o empregador a oferecer o material necessário para o desempenho da atividade do empregado.

De acordo com o magistrado, o uso de veículo próprio pelo funcionário para o trabalho “desvirtua a aplicação dos preceitos contidos na CLT (artigo 9º), porque transfere os riscos e custos da atividade econômica ao empregado”.

A decisão por unanimidade da Primeira Turma do TRT-RN manteve o julgamento da 11ª Vara de Trabalho de Natal (RN) no tema.

Processo: 0000521-69.2024.5.21.0041

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 07.03.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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