Empregador que humilhava e intensificava cobranças por causa do gênero feminino é condenado por dano moral

07 mar 2025

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empregador a indenizar por danos morais trabalhadora que comprovou ter sido vítima de cobranças abusivas e de ofensas pessoais, intensificadas pelo fato de ser mulher. Pelos impactos negativos sofridos, que atingiram a personalidade e a dignidade da autora, os magistrados confirmaram o valor de R$ 30 mil arbitrado na origem.

Segundo a vendedora, o sócio do estabelecimento cobrava metas sob ameaça de desligamento de quem não as atingisse e a tratava com desprezo, ironia e deboche em razão do gênero feminino. A profissional contou que o homem chegou a proferir frases depreciativas quanto às suas vestimentas e unhas, dizendo que pareciam “unhas de lavadeira”. A testemunha da reclamante confirmou os fatos e disse que tanto ela quanto a colega foram chamadas de “burra” pelo patrão.

A testemunha do empregador disse que o sócio da empresa é “um cara alegre e extrovertido”, “muito brincalhão”, e que nunca presenciou tratamento diferenciado com mulheres. A reclamada negou as alegações da empregada e afirmou não haver discriminação de gênero no local de trabalho.

Para o juízo de 2º grau, ficou clara a prática de assédio moral e misoginia pelo empregador. Assim, aplicou-se o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, no caso. “Ao superior não é permitido, em hipótese alguma, ultrapassar o limite da urbanidade e do respeito, muito menos proferir xingamento de cunho depreciativo, críticas públicas humilhantes e ridicularizantes, atitude condenável e injustificável, que, por si só, impõe ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora”, pontuou a relatora do acórdão, desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo.

Pendente de julgamento de embargos declaratórios.

Processo: 1001449-17.2022.5.02.0036

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 06.03.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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