A Justiça do Trabalho do Ceará negou a homologação de um acordo extrajudicial entre um trabalhador e uma empresa de educação, identificando indícios de fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego. A decisão proferida em janeiro pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Ronaldo Solano Feitosa, também condenou as partes por litigância de má-fé.
O caso envolveu um pedido de homologação de acordo extrajudicial, procedimento em que as partes buscam a validação judicial de um acordo feito fora da Justiça. No entanto, o juiz responsável pelo caso identificou diversas irregularidades, como a atuação do mesmo advogado representando ambas as partes em momentos diferentes do processo e declarações contraditórias dos envolvidos em audiência.
Segundo o magistrado, as evidências apontam para um acordo simulado, com o objetivo de fraudar o FGTS e o seguro-desemprego, já que o trabalhador confessou em audiência que continuava trabalhando na empresa, mesmo após a rescisão do contrato.
“O presente caso, na verdade, trata-se de acordo simulado com o objetivo principal de fraudar o FGTS e o seguro-desemprego, conforme se verifica do próprio depoimento do empregado”, afirmou o juiz na decisão.
Diante das irregularidades, o magistrado negou a homologação do acordo e condenou as partes a pagarem multa de 9,99% sobre o valor corrigido da causa à União Federal. Além disso, determinou o envio de ofícios ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE, para que sejam apuradas possíveis infrações penais e administrativas.
A decisão destaca a importância dos princípios da boa-fé e da lealdade processual, ressaltando que o processo judicial não pode ser utilizado para fins ilícitos. A ação trabalhista transitou em julgado, portanto não cabe mais recurso.
Processo relacionado: 0001454-49.2024.5.07.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região Ceará, 25.02.2025
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