Justiça do Trabalho nega homologação de acordo por fraude e condena partes por má-fé

26 fev 2025

A Justiça do Trabalho do Ceará negou a homologação de um acordo extrajudicial entre um trabalhador e uma empresa de educação, identificando indícios de fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego. A decisão proferida em janeiro pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Ronaldo Solano Feitosa, também condenou as partes por litigância de má-fé.

O caso envolveu um pedido de homologação de acordo extrajudicial, procedimento em que as partes buscam a validação judicial de um acordo feito fora da Justiça. No entanto, o juiz responsável pelo caso identificou diversas irregularidades, como a atuação do mesmo advogado representando ambas as partes em momentos diferentes do processo e declarações contraditórias dos envolvidos em audiência.

Segundo o magistrado, as evidências apontam para um acordo simulado, com o objetivo de fraudar o FGTS e o seguro-desemprego, já que o trabalhador confessou em audiência que continuava trabalhando na empresa, mesmo após a rescisão do contrato.

“O presente caso, na verdade, trata-se de acordo simulado com o objetivo principal de fraudar o FGTS e o seguro-desemprego, conforme se verifica do próprio depoimento do empregado”, afirmou o juiz na decisão.

Diante das irregularidades, o magistrado negou a homologação do acordo e condenou as partes a pagarem multa de 9,99% sobre o valor corrigido da causa à União Federal. Além disso, determinou o envio de ofícios ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE, para que sejam apuradas possíveis infrações penais e administrativas.

A decisão destaca a importância dos princípios da boa-fé e da lealdade processual, ressaltando que o processo judicial não pode ser utilizado para fins ilícitos. A ação trabalhista transitou em julgado, portanto não cabe mais recurso.

Processo relacionado: 0001454-49.2024.5.07.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região Ceará, 25.02.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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