Mantida despedida por justa causa de trabalhador que escreveu palavrão em bobina de papel vendida a cliente

25 fev 2025

A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que escreveu um palavrão em uma bobina de papel, vendida ao mercado, causando prejuízos à empresa. O produto com o palavrão escrito chegou a ser entregue a um cliente. A sentença da juíza Laura Balbuena Valente foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que considerou a conduta como quebra de confiança, justificando a penalidade aplicada.

O que diz o trabalhador

O empregado alega que sua dispensa foi arbitrária e sem fundamento, afirmando sempre ter mantido conduta exemplar. Ele também sustenta que não foi informado formalmente sobre os motivos da despedida, pedindo a conversão da justa causa em rescisão sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais.

O que diz a empresa

A empresa justificou a despedida alegando que o trabalhador escreveu mensagens ofensivas em produtos comercializados, prejudicando a imagem da indústria e impactando clientes.

Sentença

A juíza Laura Balbuena Valente considerou que a conduta do empregado configurou “mau procedimento”, justificando a rescisão por justa causa. Destacou que a penalidade foi proporcional à falta cometida e aplicada imediatamente após sua descoberta, afastando os pedidos do trabalhador quanto à reversão da dispensa e indenização por danos morais.

Segundo grau

A relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, da 6ª Turma, manteve a decisão, negando provimento ao recurso do trabalhador. O acórdão reforça que a falta cometida justificava a rescisão contratual, também negando o pedido de indenização por danos morais.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Eduardo Matos, 24.02.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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