Ele era o chefe de enfermagem, e sua conduta foi considerada falta grave
Resumo:
- Um enfermeiro foi demitido por justa causa após permitir que uma chupeta fosse presa com esparadrapo na boca de um bebê de quatro meses na UTI pediátrica.
- O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a punição, destacando que ele era o responsável pelo setor e que a ação foi inadequada, com base em gravações e testemunhas.
- A 1ª Turma do TST não aceitou o recurso do enfermeiro, confirmando que a conduta foi grave e gerou riscos à saúde da criança, inclusive de morte.
14/2/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de um enfermeiro que pretendia reverter sua dispensa por justa causa da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS). O motivo foi que, no seu plantão, duas empregadas prenderam a chupeta na boca de um bebê de quatro meses na UTI pediátrica com fita adesiva, e ele a manteve. Para o colegiado, a conduta foi grave, pois gerou riscos à saúde da criança, inclusive de morte.
Bebê passou toda a noite com a chupeta
Na ação, o enfermeiro, admitido em 2017 e dispensado em 2019, disse que foi penalizado sem ter praticado nenhuma infração disciplinar ou falta grave.
O hospital, em sua defesa, relatou que, em 7/8/2019, após a troca de plantão, funcionárias do turno da manhã constataram a chupeta presa na boca do bebê com micropore. Filmagens revelaram que duas funcionárias haviam tomado a medida. A chupeta ficou na boca do bebê por todo o plantão noturno e só era tirada para aspiração orofaríngea. O enfermeiro, por sua vez, responsável pela escala, visitou o paciente e manteve a fixação do bico. Todos os envolvidos foram demitidos.
Para o hospital, o procedimento foi “absolutamente inapropriado do ponto de vista técnico”, porque a obstrução da boca poderia ocasionar aspiração de vômito ou impedir a respiração pela boca, caso a traqueostomia fosse obstruída, levando o bebê a uma parada respiratória.
Situação causou risco de morte
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a punição, ressaltando que o enfermeiro era o responsável pelo setor na noite do procedimento e que o hospital conseguiu comprovar os motivos que justificaram a dispensa. Para o TRT, a penalidade foi proporcional à gravidade dos fatos.
O ministro Hugo Scheuermann, relator do agravo pelo qual o profissional pretendia rever o caso no TST, destacou que a fixação da chupeta com micropore num bebê internado em UTI pediátrica apresenta diversos riscos à saúde, inclusive de morte. “Se a tentativa era aliviar o estresse do paciente, a atitude foi errada, pois tinha muito mais risco à saúde da criança de quatro meses”, afirmou.
Na avaliação do relator, o enquadramento jurídico da conduta do enfermeiro como mau procedimento foi apropriado e proporcional à falta cometida por ele.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Guilherme Santos, 14.02.2025
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.