Primeira Turma do TRT-13 mantém condenação de banco que cometeu discriminação racial contra funcionário negro

30 jan 2025

Instituição foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais e R$ 10 mil em danos materiais

No retorno às atividades judiciais de 2025, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) julgou um processo relativo à discriminação racial no ambiente de trabalho. De relatoria do desembargador Eduardo Sergio de Almeida, o caso aconteceu em uma instituição bancária localizada em Campina Grande. O colegiado decidiu, por unanimidade, manter a decisão da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Ana Paula de Carvalho Scolari, que condenou o banco ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais e em R$ 10 mil por danos materiais.

De acordo com os autos, o funcionário se candidatou a uma vaga em aberto na agência onde trabalhava, porém, ao receber o feedback do seu superior hierárquico, ficou evidente que foi preterido, entre outros motivos, pela sua raça e cor. O gerente teria dito frases preconceituosas, a exemplo de “(…) a gente, principalmente que é mais escuro, a gente tem que fazer o dobro que o branco faz”.

Além disso, o homem afirmou que na agência em que trabalha é o único empregado negro e que já foi demitido, passando por um processo de reintegração no qual sofreu assédio moral. Após a condenação no Primeiro Grau, a instituição bancária interpôs recurso pedindo, entre outros pontos, a reforma da sentença, argumentando que não cometeram discriminação racial contra o funcionário.

O relator do recurso negou o pedido. “Entendo que as relações de trabalho devem ser pautadas pelo princípio da neutralidade, ou seja, eventual tratamento diferenciado a um trabalhador deve estar pautado em uma estrita relação de pertinência com o exercício da função. A cor ou a etnia do empregado não pode jamais ser usada para estabelecer diferenças nas relações laborais”, enfatizou o desembargador Eduardo Sergio de Almeida.

Retorno das atividades

A Primeira Turma de Julgamento do TRT-13 iniciou, nessa terça-feira (28), as atividades de 2025. A primeira sessão do ano do Colegiado contou com 313 processos na pauta e teve sustentações orais tanto presenciais quanto virtuais. A Primeira Turma do TRT-13 é composta pelos desembargadores Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho (presidente), Eduardo Sergio de Almeida, Thiago de Oliveira Andrade e o juiz convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto.

Nesta quarta-feira (29), serão iniciados os julgamentos de 2025 da Segunda Turma do TRT-13, a partir das 8h30, na Sala de Sessões da 2ª Turma (edifício-sede). Já a primeira sessão deste ano do Tribunal Pleno está marcada para o dia 6 de fevereiro, também a partir das 8h30.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região Paraíba, por Celina Modesto, 29.01.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post