A 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP concedeu tutela de urgência para tornar indisponíveis os bens de empregadores acusados de exploração de trabalho análogo à escravidão. A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública movida pela instituição.
De acordo com os autos, uma trabalhadora doméstica prestou serviços à família dos réus por mais de 20 anos, em condições precárias, em troca de alimentação e abrigo. Também era submetida a jornada excessiva e atuava sem registro na carteira e sem pagamento regular de salário.
Na decisão, a juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli pontuou que o relato da vítima, prestado perante autoridade policial, bem como outras provas colhidas durante o inquérito e anexadas ao processo, “confirmam a gravidade da situação, configurando-se flagrante irregularidade trabalhista, e a violação dos direitos da trabalhadora pelos reclamados”.
Para a magistrada, diante da gravidade dos fatos e da possível dilapidação do patrimônio dos reclamados, a não concessão da medida cautelar pode inviabilizar o cumprimento da condenação, caso o pedido seja acolhido. “É a medida que se impõe para garantir a efetividade da reparação e a compensação das verbas devidas à trabalhadora”, avaliou.
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Em 28 de janeiro comemora-se no país o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo e o Dia Nacional do Auditor Fiscal do Trabalho. A data homenageia o motorista Aílton Pereira de Oliveira e os auditores fiscais Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva. Em 28/1/2004, eles foram mortos a tiros em uma emboscada na zona rural de Unaí-MG quando averiguavam denúncias de trabalho análogo à escravidão. O episódio ficou conhecido como “Chacina de Unaí”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 28.01.2025
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