Justiça defere tutela para bloquear bens de acusados de trabalho doméstico análogo à escravidão

29 jan 2025

A 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP concedeu tutela de urgência para tornar indisponíveis os bens de empregadores acusados de exploração de trabalho análogo à escravidão. A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública movida pela instituição.

De acordo com os autos, uma trabalhadora doméstica prestou serviços à família dos réus por mais de 20 anos, em condições precárias, em troca de alimentação e abrigo. Também era submetida a jornada excessiva e atuava sem registro na carteira e sem pagamento regular de salário.

Na decisão, a juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli pontuou que o relato da vítima, prestado perante autoridade policial, bem como outras provas colhidas durante o inquérito e anexadas ao processo, “confirmam a gravidade da situação, configurando-se flagrante irregularidade trabalhista, e a violação dos direitos da trabalhadora pelos reclamados”.

Para a magistrada, diante da gravidade dos fatos e da possível dilapidação do patrimônio dos reclamados, a não concessão da medida cautelar pode inviabilizar o cumprimento da condenação, caso o pedido seja acolhido. “É a medida que se impõe para garantir a efetividade da reparação e a compensação das verbas devidas à trabalhadora”, avaliou.

Data temática

Em 28 de janeiro comemora-se no país o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo e o Dia Nacional do Auditor Fiscal do Trabalho. A data homenageia o motorista Aílton Pereira de Oliveira e os auditores fiscais Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva. Em 28/1/2004, eles foram mortos a tiros em uma emboscada na zona rural de Unaí-MG quando averiguavam denúncias de trabalho análogo à escravidão. O episódio ficou conhecido como “Chacina de Unaí”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 28.01.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post
Granadeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.