“Vozes da CLT”: ministra explica diferença entre contribuição sindical e assistencial

22 jul 2024

No videocast, ministra Maria Cristina Peduzzi fala sobre as fontes de custeio dos sindicatos e defende a negociação coletiva

17/7/2024 – Você sabe a diferença entre contribuição sindical e contribuição assistencial? Para definir os conceitos e tirar dúvidas a respeito de cada uma, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi participa do videocast “Vozes da CLT: 80 anos de história”. O sexto episódio está disponível no canal do TST no Youtube.

Assista ao episódio e acompanhe a evolução das relações no mundo do trabalho a partir do surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trechos marcantes da conversa também serão publicados no Instagram do Tribunal, na forma de “Reels” e “Stories”.

Reforma Trabalhista e entendimento do STF

No programa, a ministra Peduzzi explica que a contribuição sindical, antes obrigatória para todas as categorias, foi extinta pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e sua inconstitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela representava o desconto de um dia de trabalho de cada profissional, independentemente de filiação ao sindicato.

A partir desse entendimento, o STF apresentou mudanças a essas fontes de custeio, assunto também em destaque neste episódio. De acordo com a tese de repercussão geral (Tema 935) fixada no julgamento, é constitucional a criar contribuições assistenciais para toda a categoria, por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição.

Projeto privilegia linguagem simples

O projeto “Vozes da CLT: 80 anos de história” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do TST e faz parte das ações dedicadas aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A produção leva em conta as recomendações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, privilegiando uma interação mais informal entre apresentador e convidado. Dessa forma, o TST pretende aprimorar as diversas formas de inclusão, com uma linguagem direta e compreensível por toda a sociedade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 17.07.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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