Enfermeira com filho autista ganha direito à redução de jornada e salário integral

10 jun 2024

Trabalhadora com filho autista tem direito à redução da jornada laboral sem redução do salário. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao analisar o caso de uma enfermeira que trabalha num hospital de Porto Alegre.

A profissional argumentou que não estava conseguindo acompanhar o tratamento adequado do filho, de 6 anos, em razão da jornada de trabalho de 6 horas por dia, além de plantões de 12 horas.

Já o hospital sustentou que sempre abonou as ausências que ocorriam para acompanhamento de consultas da criança. Conforme a instituição, a jornada de trabalho a qual a enfermeira era submetida lhe possibilitava assistência ao filho.

No acórdão, a relatora, desembargadora Rejane Souza Pedra, acolheu recurso da defesa da trabalhadora, modificando a sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido.

O caso em tela impõe a aplicação das diretrizes constitucionais e legais relativas à dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades sociais, erradicação de quaisquer formas de discriminação, além da proteção à criança como dever da família, da sociedade e do Estado….E justamente para possibilitar que a maior parte da extensa agenda terapêutica indicada seja cumprida, faz-se necessário reduzir a carga horária da trabalhadora, não sendo suficiente o regime de banco de horas, dada a continuidade do tratamento indicado”, decidiu a desembargadora, seguida em seu voto pelos demais desembargadores da 5ª Turma: Angela Rosi Almeida Chapper e Cláudio Antônio Cassou Barbosa.

Sem prejuízo da remuneração e sem compensação, a jornada de trabalho da enfermeira foi reduzida de 6 para 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e de 12 para 8 horas, nas escalas de plantão aos finais de semana e feriados.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Eduardo Matos, 07.06.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post