VPJ reintegra trabalhadores demitidos sem participação sindical

22 maio 2024

Em sede de liminar, o vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador João Alberto Alves Machado, determinou a reintegração de cinco empregados em uma empresa fabricante de peças no setor automotivo e industrial. A decisão foi proferida em audiência de tentativa de conciliação, na Seção de Dissídios Coletivos, realizada, presencialmente, em 15/5, com a participação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e de Material Elétrico de Itatiba e da empresa Fluid System do Brasil S/A. A audiência foi acompanhada pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-15, Guilherme Guimarães Feliciano, que tomou posse nesta terça-feira,21/5, em Brasília, como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Também participaram da audiência a nova juíza auxiliar da VPJ, Regiane Cecília Lizi, a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Alessandra Rangel Paravidino Andery e o assessor econômico do Tribunal, Roberto Guenji Koga.

#ParaTodosVerem: mesa com martelo da justiça, uma balança e um documento, tendo do lado, uma caneta

Conforme ata de audiência, após as partes serem ouvidas, foi constatado que as demissões ocorreram sem prévia negociação  sindical e em razão do movimento paredista. No momento da audiência, o sindicato requereu, em caráter liminar, a reintegração dos trabalhadores demitidos pela empresa entre 14 e 15 de maio. A instituição opôs-se à reintegração consensual.

Segundo a decisão, “a empresa demitiu trabalhadores envolvidos com o movimento paredista dos dias 7 a 9 deste mês, por gotejamento, entre 14 e 15 de maio, logo depois do ajuizamento do presente dissídio coletivo, sem qualquer negociação prévia – ao menos quanto às demissões plúrimas consumadas”.

Em relação aos demais pedidos (auxílio transporte, café da manhã, dias de paralisação e garantia de emprego para os atuais trabalhadores), foi concedido prazo de 5 dias para manifestação da empregadora para futura possibilidade de conciliação.

Processo: 0013690-20.2024.5.15.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 21.05.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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