Dano coletivo – Empresa de aviação agrícola é condenada por descumprir normas de segurança

16 maio 2024

Irregularidades foram reveladas após queda de avião que seguia para pulverizar lavouras no município de Alta Floresta

O descumprimento das regras de segurança de voo levou a Justiça do Trabalho a condenar, por dano moral coletivo, uma empresa de aviação agrícola que atua em Mato Grosso. As investigações da causa da queda de uma aeronave que deixou o piloto gravemente ferido demonstraram que a empresa infringiu normas trabalhistas e de segurança aeronáutica.

A condenação foi dada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão impõe à empresa o pagamento de indenização de R$50 mil por danos morais coletivos e que ela cumpra uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança de seus atuais e futuros empregados.

O acidente que revelou as irregularidades ocorreu em agosto de 2018, na semana em que o trabalhador foi contratado para levar a aeronave de Porto Nacional, no Tocantins, até Alta Floresta, no extremo norte de Mato Grosso, onde atuaria na aplicação de pesticidas em lavouras de soja e milho. O avião caiu em uma região de mata fechada, em Peixoto de Azevedo, após o motor perder potência. Os destroços foram encontrados no dia seguinte por trabalhadores que viram a queda. O piloto foi encontrado cinco dias depois, desorientado e com queimaduras no rosto e pelo corpo.

A apuração conduzida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) concluiu que o descumprimento das normas de segurança aeronáutica resultou em um nível de segurança de voo abaixo dos padrões aceitáveis. A aeronave decolou sem plano de voo, sinalização, equipamento de rádio e de sobrevivência. As escriturações internas, incluindo manutenção do motor e hélice, estavam desatualizadas. E, embora o piloto estivesse com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e com demais habilitações válidas, no momento do acidente o avião estava com o Certificado de Aeronavegabilidade cancelado há oito anos.

Dano Coletivo

A 1ª Turma do TRT concluiu que o descumprimento das normas resultou em dano moral coletivo. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam a relatora, desembargadora Eliney Veloso, e avaliaram que a empresa, ao operar em desacordo com as normas de segurança e trabalhistas, infringiu princípios fundamentais e causou danos à coletividade. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar R$50 mil pelos danos, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A relatora também destacou a gravidade das irregularidades cometidas pela empresa, que colocaram em risco não apenas a vida do piloto, mas a integridade de terceiros, sem contar os gastos com a equipe de resgate para as buscas em mata fechada.

A decisão apontou outras omissões por parte da empresa. Além de não comunicar às autoridades da ocorrência do acidente, como exige a legislação, a empresa negou qualquer vínculo ou prestação de serviço pelo piloto ou com a aeronave, o que levou, inicialmente, ao arquivamento do inquérito civil. No entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou que o avião pertencia ao sócio da empresa.

A Turma também enfatizou que, apesar das negativas da empresa em relação ao vínculo empregatício do piloto, sua atividade principal de pulverização agrícola exigia contrato de trabalho, conforme estabelece a legislação que regulamenta a profissão de aeronauta.

Obrigações

A empresa foi condenada a cumprir sete obrigações previstas na legislação trabalhista e relacionadas à segurança. Entre as determinações está de não manter empregado sem assinar a carteira de trabalho, não permitir voos em aeronaves sem o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) e outros documentos exigidos nas normas da aviação. Também terá de manter os equipamentos de sobrevivência a bordo das aeronaves, bem como realizar anualmente a inspeção de manutenção.  Em caso de infração, foi fixada multa de R$10 mil para cada descumprimento.

A decisão transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

PJe 0000363-19.2022.5.23.0141

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Aline Cubas, 15.05.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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