Trabalhadora que caiu na “malha fina” por culpa da empresa será indenizada

10 abr 2024

Para a 8ª Turma, o empregador cometeu ato ilícito

9/4/24 – Uma promotora de vendas da Galícia Investimentos Ltda., de São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina.

Restituição

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento.  A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem.

Equívoco

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a Galícia a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a gravidade do fato. Segundo a decisão, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT observa ainda que o equívoco da empresa  foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada.

Omissão

No TST, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator, para restabelecer a condenação. Segundo ele,  o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1001569-67.2015.5.02.0501

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 09.04.2024

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