Dano moral: América de Natal é condenado por isolar zagueiro da equipe

02 abr 2024

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou o  América Futebol Clube-RN  a  indenizar em R$ 17 mil, por danos morais, o jogador Rômulo Sousa da Costa por ter sido isolado do grupo de jogadores.

De acordo com a juíza Thácia Janny de Freitas Cardoso, o jogador foi afastado do elenco e, tal situação, “implicou em segregação, sendo-lhe retirado o direito ao convívio desportivo com os demais colegas de trabalho e condições de zelo de seu bem estar físico e mental.”

O jogador foi contratado pelo América em abril de 2022 e em junho de 2023. No processo, ele alegou que foi submetido a humilhação, pois foi afastado, após a sua demissão, do elenco de jogadores até a sua liberação pela CBF em 26/06/23.

Afirmou que tal conduta acarretou-lhe prejuízos de ordem física e moral.

Por sua vez, o América alegou que o jogador não sofreu nenhum abalo psicológico que pudesse caracterizar direito a receber indenização. O afastamento do atleta teria decorrido do período necessário para discussão do  término da relação contratual.

No entanto, para a juíza, o jogador  foi afastado do elenco de jogadores e em condições diversas dos demais atletas, “sendo tal fato confirmado pelo depoimento da testemunha por ele trazida”.

“Sendo importante ressaltar que tal conduta é reprovável além de dificultar a contratação do empregado por outras agremiações”, concluiu ela ao condenar o América por dano moral.
Atualmente o zagueiro disputa o campeonato alagoano pelo ASA de Arapiraca. Ele foi campeão brasileiro da Série D e Potiguar pelo América, em 2022 e 2023.
A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 01.04.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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