Falta de isonomia na aplicação de justa causa por manuseio de arma reverte penalidade

15 mar 2024

A Justiça do Trabalho da 2ª Região reverteu justa causa de uma empregada por ausência de isonomia em pena aplicada a trabalhadores que fizeram churrasco na empresa, consumiram bebida alcoólica e manusearam arma de airsoft (usada em jogo que simula combates). A sentença proferida na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP informa que aproximadamente 13 pessoas participaram da comemoração na locadora de automóveis, mas apenas sete foram dispensadas por falta grave.

Em defesa, a firma alegou que o critério utilizado para a penalidade foi o manuseio do armamento, retirado do setor de “achados e perdidos” da agência e levado para o evento pelo gerente. Relatou ainda que a reclamante ficou apontando o objeto para a cabeça dos colegas e que a festa para celebrar o atingimento de meta do mês foi feita sem autorização, com uso de móveis e veículo do local de trabalho.

Na decisão, a juíza Letícia Stein Vieira pontua que não ficou demonstrado que “apenas os empregados que manusearam a arma de brinquedo foram desligados por justa causa”. Com isso, analisou que a justificativa da firma para a aplicação da pena por mau procedimento “é frágil, não sendo razoável e proporcional a sanção máxima para a empregada.”

A magistrada ressaltou que, embora o comportamento apresentado pela reclamante não seja o mais adequado e tenha violado regras previstas no código de conduta da firma, ficou evidente que a empresa escolheu quem seria penalizado. “Alguns empregados foram despedidos por justa causa e outros sequer sofreram punição”.

Com isso, a julgadora reconheceu a invalidade do término do contrato de trabalho por falta grave e determinou a reversão para dispensa imotivada por iniciativa do empregador. Pela ilegalidade da justa causa aplicada, que configurou ofensa ao direito da personalidade, a agência foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 14.03.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post