Empresa ferroviária que descumpriu medidas de segurança é condenada por dano moral coletivo

14 mar 2024

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a pagar R$ 4 milhões em indenização pelo não cumprimento de medidas de segurança voltadas a resguardar a vida e a saúde dos trabalhadores. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em sede de ação civil pública, com o objetivo de reparar dano moral coletivo.

Outra obrigação é a de realizar uma série de estudos e tomar ações preventivas para reduzir as possibilidades de danos. Entre elas, está a revisão e a modernização de gestão de segurança e a implantação de programas de prevenção. Esta segunda condenação abrange também a ViaMobilidade, que opera as linhas 8 e 9 do sistema de trens desde 2022.

A base da ação é um inquérito civil, instaurado em 2011, após notícias de acidentes que vitimaram trabalhadores. Em novembro daquele ano, três profissionais com mais de 30 anos de empresa e vasta experiência foram atropelados nos trilhos e mortos. No mesmo mês, mais três empregados foram fatalmente vitimados por atropelamento. Menos de duas semanas depois, já em dezembro de 2011, outras cinco pessoas em serviço morreram da mesma causa.

A partir do procedimento, o MPT e a CPTM firmaram um termo de cooperação, com o objetivo de aprofundar os trabalhos voltados à segurança. Desde  então, estudos foram realizados em parceria com universidades estaduais para buscar medidas a serem implementadas. O MPT alega que, apesar de todo o diálogo, as companhias seguem com ambiente de trabalho inadequado, expondo os trabalhadores a grandes riscos, infringindo dispositivos constitucionais e as normas regulamentadoras nº 1, 5 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo a juíza Renata Franceschelli de Aguiar Barros, atuando pela 25ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, as aflições, sobrecarga emocional e constrangimentos sofridos pelo grupo de trabalhadores em atividade e expostos ao risco “são absolutamente reprováveis e inadmissíveis em uma sociedade constituída em Estado Democrático de Direito, no qual deve ser firme o combate a toda e qualquer violação à ordem jurídica social e à dignidade humana”.

A magistrada acrescentou que o descumprimento das obrigações de segurança coloca as empresas abaixo do patamar civilizatório mínimo do trabalhador, merecendo atenção especial do Estado e de toda a sociedade.

A ViaMobilidade chegou a alegar que não poderia fazer parte do processo por ter o serviço concedido após o inquérito que deu origem à ação. No entanto, em 2022, já durante seu período de atividade, foi registrado um acidente fatal com trabalhador que fazia manutenção corretiva em uma estação sob sua gestão, o que, segundo a julgadora, “demonstra que ela também deve adotar as ações preventivas requeridas pelo MPT”, embora não deva arcar com a indenização.

Em caso de desobediência, as reclamadas terão de pagar multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida.

Cabe recurso.

Processo: 1000831-42.2021.5.02.0025

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 13.03.2024

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