Analista de crédito que fazia empréstimos em nome de clientes tem despedida por justa causa confirmada

14 mar 2024

Uma analista de crediário despedida por tomar empréstimos em nome de clientes da loja de departamento onde trabalhava teve a justa causa confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A decisão unânime confirmou, no aspecto, a sentença do juiz André Luiz Schech, da Vara do Trabalho de Encantado.

Relatórios de uma auditoria especializada em segurança de dados, bem como depoimentos de testemunhas, comprovaram os atos lesivos à empresa e aos consumidores. As operações eram realizadas mediante o uso da matrícula da analista, em nome de clientes falecidos ou residentes a mais de 100 quilômetros de distância da filial. O dinheiro era retirado diretamente no caixa da loja.

A empregada alegou que os empréstimos eram feitos por uma colega, que sabia sua senha e que havia sido despedida um mês antes. No entanto, a prova indicou que a fraude vinha sendo praticada antes mesmo da contratação da acusada.

Em primeiro grau, o magistrado afirmou haver provas inquestionáveis das graves condutas faltosas praticadas pela autora, não tendo ocorrido excessos por parte da empresa. “A alta gravidade autoriza a rescisão imediata do contrato de trabalho, sendo a despedida por justa causa, portanto, legal e proporcional aos atos cometidos”, manifestou o juiz.

A empregada recorreu ao Tribunal para anular a justa causa e em relação a outros itens da sentença. A Turma manteve a despedida motivada.

Com respaldo no art. 482 da CLT, a medida é autorizada quando o empregado comete infração ou ato faltoso grave, que importe a quebra da confiança necessária à continuidade do contrato. “Restou devidamente comprovada pela reclamada a conduta inadequada e ilegal da reclamante, diante da confissão de que, no mínimo, cedeu sua senha à colega, a qual acusa de cometer as fraudes e sacar valores na reclamada”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse.

Participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e o juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Sâmia de Christo Garcia, 13.03.2024

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