Motorista consegue anular acordo assinado sob pressão

08 mar 2024

Ele assinou o documento já elaborado por um advogado que não conhecia

07/03/24 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a anulação de um acordo judicial entre um motorista carreteiro e a Vulcano Transportes do Nordeste Ltda.. A conclusão foi a de que ele fora pressionado a assinar o documento sem saber o que estava sendo ajustado.

Pressão

O acordo, homologado pela Justiça do Trabalho em novembro de 2019, previa o pagamento parcelado dos valores devidos, mas  mas a empresa só pagou algumas parcelas. O motorista então ajuizou uma ação rescisória para anular a homologação, com o argumento, entre outros, de que nem sequer conhecia o advogado que o representara.

Segundo seu relato, a Vulcano informou que estaria fechando e que, para receber as verbas rescisórias, ele deveria assinar um documento, e o ato foi realizado sem presença de advogado.

Advogado da empresa

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), a situação caracterizava lide simulada e vício ou inexistência de vontade em relação ao acordo extrajudicial. O TRT assinalou que o motorista não foi devidamente assistido por advogado de sua confiança ao transacionar seus direitos trabalhistas e que o documento foi elaborado sem a sua participação por um advogado contratado e remunerado pela empresa e que não conhecia.

Linha de produção

O advogado, por sua vez, disse que soube que a Vulcano estava dispensando vários empregados e que tinha interesse em homologar os acordos trabalhistas. Ele então obteve o contato dos trabalhadores com a empresa e os contatou pelo WhatsApp, apresentando o “kit de documentos necessários” e o termo de acordo, que eram deixados na Vulcano. Em seguida, ajuizava as ações para a homologação.

Para o TRT, tratava-se de uma verdadeira “linha de produção de acordos trabalhistas”, em que os trabalhadores não tinham controle nem ciência do que estava sendo ajustado. Com isso, a homologação foi anulada.

Contato por WhatsApp

Para o relator do recurso da Vulcano, ministro Amaury Rodrigues,as mensagens de WhatsApp e outras provas demonstram que o motorista não foi representado por advogado próprio que o orientasse sobre os benefícios e prejuízos da transação. Nessas mensagens, enviadas a diversos empregados, o advogado se identifica como o que o “acompanhou o acordo junto com a Vulcano”. Os fatos foram confirmados também por testemunhas.

Fiscalização

Amaury Rodrigues assinalou que a validação de acordos extrajudiciais foi atribuída ao Poder Judiciário pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) para dar credibilidade a negócios jurídicos entre particulares. “Exatamente por isso, o procedimento pressupõe um magistrado proativo”, afirmou. Segundo o ministro, cabe ao Poder Judiciário a responsabilidade de fiscalizar a regularidade na utilização desse instituto.

Procedimento simplista

Na visão do relator, é aconselhável que o juiz ouça diretamente as partes envolvidas para só depois decidir a homologação. No caso, porém, não houve audiência, e o papel do juiz se restringiu à análise dos aspectos formais do acordo, num procedimento “simplista e desinteressado” que enfraquece uma medida criada para valorizar a vontade das partes.

Além de rejeitar o recurso, a SDI-2 determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, para que sejam adotadas as providências que considerarem cabíveis.

Processo: ROT-931-78.2021.5.06.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 07.03.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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