“80% dos trabalhadores resgatados foram trabalhadores infantis”, ressalta integrante da OIT em Seminário sobre trabalho escravo em Bento Gonçalves

28 fev 2024

O primeiro painel desta terça-feira (27/2) no seminário “Direito Fundamental ao Trabalho Decente: caminhos para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo” teve como tema “A Organização Internacional do Trabalho e o Trabalho Forçado”. Para abordar o assunto, estiveram presentes o diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Carvalho Pinheiro, e a coordenadora do Programa de Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT no Brasil, Maria Cláudia Falcão. A mediadora da atividade foi a desembargadora do TRT-4 Maria Silvana Rotta Tedesco. O Seminário prossegue com palestras, rodas de conversas e debates até quarta-feira (28), em Bento Gonçalves.

Ao iniciar sua fala, o diretor da OIT no Brasil pediu a solidariedade da Justiça do Trabalho com o esforço da OIT para que o país ratifique o Protocolo da Convenção 29, que atualiza mecanismos da Convenção e é fundamental para o cenário atual do trabalho no Brasil, segundo ele. Vinícius também fez menção ao grupo de trabalho criado no TRT-4 para estudar mecanismos capazes de aumentar o uso das convenções da OIT nas decisões judiciais do Tribunal, aspecto classificado por ele como muito importante. “As convenções da OIT não são apenas referências, podem ser utilizadas como embasamento de ações práticas na Justiça do Trabalho”, observou.

Ao apresentar um panorama histórico da atuação da OIT, o diretor ressaltou que o atual momento da instituição é marcado pelo esforço de repactuação a favor do trabalho decente, principalmente após a pandemia da Covid-19 e as respectivas crises econômicas experimentadas por vários países, inclusive o Brasil.

Sobre o país, o palestrante observou que há melhoras superficiais no mercado de trabalho, mas que os níveis de informalidade têm aumentado substancialmente e a qualidade dos empregos está abaixo dos patamares de antes da pandemia. “Estamos criando empregos, mas empregos de menor qualidade”, ressaltou. Ele também apontou retrocesso na erradicação do trabalho infantil, devido à “tempestade perfeita” trazida pela pandemia, ou seja, a união do fechamento das escolas com a crise econômica. “Antes da pandemia caminhávamos para a erradicação ou para níveis residuais de trabalho infantil, mas essa tendência infelizmente foi revertida”, lamentou.

A segunda participante do painel, Maria Cláudia Falcão, também fez referência ao trabalho infantil. Segundo ela, estudos da OIT têm apontado que 80% dos trabalhadores resgatados em condições de escravidão foram trabalhadores infantis. “Temos que considerar a erradicação do trabalho infantil como fundamental para o enfrentamento ao trabalho escravo, porque um trabalhador infantil tem muita chance de se envolver em formas de trabalho degradantes na vida adulta”, explicou.

Conforme a coordenadora, a pobreza e a desigualdade são os fatores fundamentais tanto para a existência do trabalho infantil como do trabalho escravo. “A OIT está preocupada em entender as raízes desses fenômenos, para que quando chegar o momento da intervenção a gente ataque a causa e não apenas os sintomas”, declarou. Segundo ela, é importante que se analise os aspectos de vulnerabilidade que rondam a vítima de trabalho escravo, e não apenas a condição dela em particular. “A comunidade em que está inserida, os problemas sociais do entorno, as políticas públicas que podem incidir na vida dessa comunidade” foram circunstâncias citadas pela palestrante como fundamentais para que as pessoas resgatadas não voltem ao trabalho escravo. “Não há desenvolvimento possível com a presença do trabalho escravo”, enfatizou a painelista.

Realização

O seminário “Direito fundamental ao trabalho decente: Caminhos para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo” é uma realização conjunta da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (EJud4), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT); do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. Ele também conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV); da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); da Escola de Magistrados e Servidores do TRF da 4ª Região (EMAGIS), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho do RS (MPT/RS).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Juliano Machado, 27.02.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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